D. M. C. x S. R. G. Q. e outros
Número do Processo:
0201093-66.2023.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE Fone: (85) 3108-1973, WhatsApp (85) 3108-1974 - E-mail: for.8familia@tjce.jus.br PROCESSO: 0201093-66.2023.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Revisão, Alimentos] REQUERENTE: J. B. D. N. N. REQUERIDO(A): D. F. P. DECISÃO Vistos etc. No caso sob exame, entendo que a prova documental é suficiente para o deslinde da demanda, mostrando-se desnecessária a produção de prova oral. Dispõe o art. 370 do Código de Processo Civil que "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Assim, intimem-se as partes, por seus respectivos causídicos (DJeN), para, no prazo de 10 dias, juntarem documentos complementares que julgarem necessários para demonstração dos fatos alegados atinentes ao binômio alimentar, bem como em relação à guarda e convivência paterna, observado, contudo, o disposto no art. 435, do CPC, ocasião em que o autor deverá: a) apresentar cópia dos seus três últimos comprovantes de pagamento; b) apresentar cópia das declarações do imposto de renda dos últimos dois anos, ou em caso de isenção, cópia da declaração de isenção dos últimos dois anos e, c) Informar a última vez que veio à Fortaleza - CE, com a finalidade de conviver pessoalmente com a filha/menor. A promovida/reconvinte deverá: a) apresentar cópia do boleto do plano de saúde da filha/menor dos últimos três meses; b) apresentar cópia do boleto da mensalidade escolar dos últimos três meses; c) esclarecer se a infante realiza algum tratamento de saúde, devendo, caso seja, especificar o tratamento e informar os dias e horários das consultas, bem como explicar se o tratamento é custeado de forma particular, devendo, caso seja, apresentar os comprovantes de pagamento; e, d) esclarecer se a infante realiza alguma atividade extracurricular, devendo, caso seja, especificar quais são e os dias e horários das atividades, a fim de melhor conhecer da rotina da criança. Em arremate, oficie-se à Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, a fim de informar a este juízo se o alimentante Sr. J. B. D. N. N. (portador do CPF nº 063.091.934-81, filho de Wilson Gonçalves do Nascimento e de Tatiana Barbosa dos Santos Nascimento), figura como empresário, ou integra o quadro de sócios de alguma pessoa jurídica, devendo, em caso positivo, ser informado o nome da empresa (s) e o respectivo CNPJ, a atual situação cadastral (ativa ou inativa), bem como ser remetido cópia do contrato social e eventuais aditivos, devendo constar no ofício que as comunicações acerca deste expediente, poderão ser feitas diretamente a este Juízo pelo e-mail: for.8familia@tjce.jus.br. Prazo de 10 dias. Por fim, determino que o gabinete deste juízo realize consulta junto ao sistema RENAJUD a fim de averiguar se o alimentante figura como proprietário de algum veículo. Expedientes a cargo da SEJUD: a) Intimação das partes, por seus causídicos (DJeN), do inteiro teor deste decisum; b) Expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, observados os termos acima; e, c) Intimação do Ministério Público, via portal. Ao gabinete: a) Consulta junto ao RENAJUD em nome do alimentante. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito