Gustavo Palma Silva e outros x Joao Vitor Chaves Marques Dias

Número do Processo: 0201249-15.2024.8.06.0035

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Aracati- CE, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br       Processo:0201249-15.2024.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Cartão de Crédito] AUTOR: XENIA MARIA DA COSTA SILVA REU: BANCO PAN S.A.#     D E C I S Ã O   Vistos em conclusão. Sobre a contestação e documentos manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze)dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC. Na oportunidade, intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejam produzir provas. Em caso positivo, as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. O silêncio ou o requerimento genérico de provas ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Ultrapassado o prazo fixado nesta decisão, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se.   Expedientes necessários. Aracati, data da assinatura digital.   DANÚBIA LOSS NICOLÁO Juíza de Direito
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Aracati- CE, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br       Processo:0201249-15.2024.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Cartão de Crédito] AUTOR: XENIA MARIA DA COSTA SILVA REU: BANCO PAN S.A.#     D E C I S Ã O   Vistos em conclusão. Sobre a contestação e documentos manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze)dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC. Na oportunidade, intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejam produzir provas. Em caso positivo, as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. O silêncio ou o requerimento genérico de provas ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Ultrapassado o prazo fixado nesta decisão, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se.   Expedientes necessários. Aracati, data da assinatura digital.   DANÚBIA LOSS NICOLÁO Juíza de Direito
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