Gustavo Palma Silva e outros x Joao Vitor Chaves Marques Dias
Número do Processo:
0201249-15.2024.8.06.0035
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Aracati- CE, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br Processo:0201249-15.2024.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Cartão de Crédito] AUTOR: XENIA MARIA DA COSTA SILVA REU: BANCO PAN S.A.# D E C I S Ã O Vistos em conclusão. Sobre a contestação e documentos manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze)dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC. Na oportunidade, intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejam produzir provas. Em caso positivo, as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. O silêncio ou o requerimento genérico de provas ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Ultrapassado o prazo fixado nesta decisão, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. Aracati, data da assinatura digital. DANÚBIA LOSS NICOLÁO Juíza de Direito
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Aracati- CE, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br Processo:0201249-15.2024.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Cartão de Crédito] AUTOR: XENIA MARIA DA COSTA SILVA REU: BANCO PAN S.A.# D E C I S Ã O Vistos em conclusão. Sobre a contestação e documentos manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze)dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC. Na oportunidade, intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejam produzir provas. Em caso positivo, as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. O silêncio ou o requerimento genérico de provas ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Ultrapassado o prazo fixado nesta decisão, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. Aracati, data da assinatura digital. DANÚBIA LOSS NICOLÁO Juíza de Direito