A. M. C. D. L. x D. S. A. D. S.

Número do Processo: 0201423-84.2024.8.06.0112

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br N° do Processo: 0201423-84.2024.8.06.0112 Processo(s) associado(s): [] Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - [Alimentos] Polo ativo: REQUERENTE: A. M. C. D. L. Polo passivo: REQUERIDO: D. S. A. D. S. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da petição de ID 159953391, em que o executado afirma ter pago parcialmente o débito e junta comprovante de recebimento de ID 159953390, assinado pela exequente, em que indica o pagamento da quantia R$ 400,00 (quatrocentos reais) à exequente, além de comprometer-se a pagar o valor restante de R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais) até o dia 25 de julho de 2025, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, confirmar as informações e sua assinatura em ID 159953390, oportunidade em que poderá requerer o que entender de direito. Ademais, considerando que em sua manifestação o executado não informou em qual empresa encontra-se atualmente vinculado, conforme determinado em Despacho de ID 155573819, intime-se novamente o executado, por seu advogado, para prestar a informação solicitada por este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive com os meios de contato da empresa, sob pena de incorrer no descumprimento do dever da parte previsto no art. 77, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente, por seu advogado (via DJEN). Intime-se o executado, por seu advogado (via DJEN). Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito      
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