Processo nº 02014425920248060090
Número do Processo:
0201442-59.2024.8.06.0090
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Icó
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Icó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: ico.2civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO: 0201442-59.2024.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO ALVINO DA SILVA RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Trata-se de "ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais, repetição do indébito em dobro e compensação por danos morais" que lhe move GERALDO ALVINO DA SILVA em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP. Citado na forma da lei (ID 126939541), a requerida apresentou contestação (ID 132064271). Intimada as partes para manifestar interesse na produção de provas (ID 115491127), nada manifestaram. É o relatório. Decido. Observo que o demandante, intimado para informar se pretendia produzir provas, manteve-se inerte. Quanto ao demandado, apresentou contestação, porém, nada manifestou a respeito da produção de provas. Assim, DECRETO NÃO HAVER NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Com efeito, aplico o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, vez que os autores não manifestaram interesse na produção de outras provas. Assim, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO. Intimem-se as partes desta decisão. Façam-se os autos conclusos. Icó/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Icó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: ico.2civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO: 0201442-59.2024.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO ALVINO DA SILVA RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Trata-se de "ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais, repetição do indébito em dobro e compensação por danos morais" que lhe move GERALDO ALVINO DA SILVA em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP. Citado na forma da lei (ID 126939541), a requerida apresentou contestação (ID 132064271). Intimada as partes para manifestar interesse na produção de provas (ID 115491127), nada manifestaram. É o relatório. Decido. Observo que o demandante, intimado para informar se pretendia produzir provas, manteve-se inerte. Quanto ao demandado, apresentou contestação, porém, nada manifestou a respeito da produção de provas. Assim, DECRETO NÃO HAVER NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Com efeito, aplico o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, vez que os autores não manifestaram interesse na produção de outras provas. Assim, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO. Intimem-se as partes desta decisão. Façam-se os autos conclusos. Icó/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz