Processo nº 02014425920248060090

Número do Processo: 0201442-59.2024.8.06.0090

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Icó
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Icó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: ico.2civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO: 0201442-59.2024.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO ALVINO DA SILVA RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS   Trata-se de "ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais, repetição do indébito em dobro e compensação por danos morais" que lhe move GERALDO ALVINO DA SILVA em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP. Citado na forma da lei (ID 126939541), a requerida apresentou contestação (ID 132064271). Intimada as partes para manifestar interesse na produção de provas (ID 115491127), nada manifestaram.   É o relatório. Decido. Observo que o demandante, intimado para informar se pretendia produzir provas, manteve-se inerte. Quanto ao demandado, apresentou contestação, porém, nada manifestou a respeito da produção de provas. Assim, DECRETO NÃO HAVER NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Com efeito, aplico o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, vez que os autores não manifestaram interesse na produção de outras provas. Assim, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO. Intimem-se as partes desta decisão. Façam-se os autos conclusos. Icó/CE, data da assinatura digital.     Aclécio Sandro de Oliveira  Juiz  
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Icó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: ico.2civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO: 0201442-59.2024.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO ALVINO DA SILVA RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS   Trata-se de "ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais, repetição do indébito em dobro e compensação por danos morais" que lhe move GERALDO ALVINO DA SILVA em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP. Citado na forma da lei (ID 126939541), a requerida apresentou contestação (ID 132064271). Intimada as partes para manifestar interesse na produção de provas (ID 115491127), nada manifestaram.   É o relatório. Decido. Observo que o demandante, intimado para informar se pretendia produzir provas, manteve-se inerte. Quanto ao demandado, apresentou contestação, porém, nada manifestou a respeito da produção de provas. Assim, DECRETO NÃO HAVER NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Com efeito, aplico o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, vez que os autores não manifestaram interesse na produção de outras provas. Assim, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO. Intimem-se as partes desta decisão. Façam-se os autos conclusos. Icó/CE, data da assinatura digital.     Aclécio Sandro de Oliveira  Juiz