Processo nº 02014458220228060090

Número do Processo: 0201445-82.2022.8.06.0090

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Icó
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Icó | Classe: MONITóRIA
    Processo 0201445-82.2022.8.06.0090  MONITÓRIA (40)  [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA  JOSE NAILTON BARROS LEITE DUARTE      DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de José Nailton Barros Leite Duarte. Decisão de ID 108698115 deferiu a expedição de mandado de pagamento, com a intimação da parte requerida para cumprimento da obrigação indicada e pagamento dos honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701, caput, do Código de Processo Civil. Verifico que o requerido foi devidamente intimado (ID 108698122), todavia, decorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação ou oposição de embargos, sem qualquer manifestação por parte do requerido (ID 108698124). O feito teve seguimento com a prática de atos executivos, com bloqueio realizado no SISBAJUD nos IDs 108699594 e 108699596. É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil: "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial". Considerando que houve a prática de atos executivos independentemente da constituição do título executivo, em inobservância ao rito do procedimento monitório, CHAMO O FEITO À ORDEM para: 1) DECRETAR A REVELIA da parte requerida, em face do não cumprimento do mandado de pagamento e da ausência de oposição de embargos no prazo legal de 15 (quinze) dias; 2) DETERMINAR o imediato desbloqueio do valor constrito via SISBAJUD na conta de titularidade do requerido (IDs 108699594 e 108699596); 3) INTIME-SE a parte autora para se manifestar para os fins do art. 701, §2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Após manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários.        Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
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