Processo nº 02014990420238060158
Número do Processo:
0201499-04.2023.8.06.0158
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Russas
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - EditalÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Russas | Classe: INTERDIçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Russas 1ª Vara Cível da Comarca de Russas Juiz(a) de Direito: PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62901-164, Fone: (85) 3108-1827, Russas-CE - E-mail: russas.1civel@tjce.jus.br EDITAL DE CURATELA 0201499-04.2023.8.06.0158 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M. S. S. D. M. R. REQUERIDO: T. S. D. M. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas da Comarca de Russas/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de T. S. D. M., brasileiro(a), viúva (a), aposentada, devidamente inscrito no RG sob o nº 20050330057398 SSP/CE, e no CPF sob o nº 510.569.763-49, residente e domiciliada na AV Gonçalves, Nº 303, bairro, vila Gonçalves Russas/CE, que é portador de Doença de Alzheimer (CID10:G30). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). MARIA SUELI SIMPLICIO DE MATOS REBOUÇAS, brasileira, casada, aposentada, portadora do documento de identidade RG nº 526563 2ª SSP/CE e CPF sob o nº 258.878.403-82, ambas com residência na Av Gonçalves, Nº 303, vila Gonçalves, CEP: 62900-000, Russas-CE, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 21/04/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC c/c art. 1.775, §3º, do Código Civil, para reconhecer a incapacidade civil relativa e confirmar a curatela de TEREZINHA SIMPLÍCIO DE MATOS e nomear-lhe como curador(a) a pessoa de MARIA SUELI SIMPLÍCIO DE MATOS REBOUÇAS, já qualificado(a), para assisti-lo(a) ou representá-lo(a) em todos os atos da vida civil em que se faça necessária a intervenção, nos termos acima, preservado o direito do(a) curatelado(a) à convivência familiar e comunitária, fazendo-se necessária autorização judicial prévia e específica quando se tratar de negócio jurídico de mútuo bancário ou disposição de bens imóveis em seu nome." O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Russas/CE, em 30 de junho de 2025. Eu, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA, Técnico Judiciário, 2929, o digitei. Paulo Henrique Lima Soares Juiz(a) de Direito
-
17/06/2025 - EditalÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Russas | Classe: INTERDIçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Russas 1ª Vara Cível da Comarca de Russas Juiz(a) de Direito: PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62901-164, Fone: (85) 3108-1827, Russas-CE - E-mail: russas.1civel@tjce.jus.br EDITAL DE CURATELA 0201499-04.2023.8.06.0158 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M. S. S. D. M. R. REQUERIDO: T. S. D. M. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas da Comarca de Russas/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de T. S. D. M., brasileiro(a), viúva (a), aposentada, devidamente inscrito no RG sob o nº 20050330057398 SSP/CE, e no CPF sob o nº 510.569.763-49, residente e domiciliada na AV Gonçalves, Nº 303, bairro, vila Gonçalves Russas/CE, que é portador de Doença de Alzheimer (CID10:G30). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). MARIA SUELI SIMPLICIO DE MATOS REBOUÇAS, brasileira, casada, aposentada, portadora do documento de identidade RG nº 526563 2ª SSP/CE e CPF sob o nº 258.878.403-82, ambas com residência na Av Gonçalves, Nº 303, vila Gonçalves, CEP: 62900-000, Russas-CE, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 21/04/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC c/c art. 1.775, §3º, do Código Civil, para reconhecer a incapacidade civil relativa e confirmar a curatela de TEREZINHA SIMPLÍCIO DE MATOS e nomear-lhe como curador(a) a pessoa de MARIA SUELI SIMPLÍCIO DE MATOS REBOUÇAS, já qualificado(a), para assisti-lo(a) ou representá-lo(a) em todos os atos da vida civil em que se faça necessária a intervenção, nos termos acima, preservado o direito do(a) curatelado(a) à convivência familiar e comunitária, fazendo-se necessária autorização judicial prévia e específica quando se tratar de negócio jurídico de mútuo bancário ou disposição de bens imóveis em seu nome." O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Russas/CE, em 16 de junho de 2025. Eu, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA, Técnico Judiciário, 2929, o digitei. Paulo Henrique Lima Soares Juiz(a) de Direito