Alexandre Batista Alves e outros x Estado Do Amazonas e outros

Número do Processo: 0201565-10.2012.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Pablo de Paula Lima (OAB 9482/AM), Wilson Filipe de Souza Matos (OAB 14254/AM), Diogo Henrique Vieira Barreto (OAB 9487/AM), Coelho & Ribeiro Advogados Associados (OAB 6199/AM), Rosquild Azedo Omena (OAB A605/AM), Diogo Henrique Vieira Barreto (OAB 9487/AM), Marcos Paulo Coêlho de Souza (OAB 4395/AM), Raul Góes Neto (OAB 8203/AM), Lisieux Ribeiro Lima (OAB 4486/AM), Juliana Alice de Oliveira Lima (OAB 5965/AM), Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Ademar Lins Vitório Filho (OAB 5269/AM) Processo 0201565-10.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Fabíola de Oliveira Alves, Alexandre Batista Alves - Requerido: Estado do Amazonas, Neide Rodrigues Magalhães - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos efetuados pela parte autora fixando o valor da presente execução em A) Do principal em R$ 122.337,88 (cento e vinte e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos) - verba não alimentar. B) Dos honorários de sucumbência em R$ 21.103,28 (vinte e um mil, cento e três reais e vinte e oito centavos) - verba alimentar. Em atenção à Resolução n. 303 do CNJ, e após o trânsito em julgado deste decisum, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração da certidão de cálculo e planilha, sem atualização dos valores. Após intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à certidão supra, no prazo comum de cinco dias. Não havendo impugnação quanto à certidão da Contadoria, expeça-se a requisição de pagamento. Pago os valores supracitados pelo ente público, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se.
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