Processo nº 02016763820238060070

Número do Processo: 0201676-38.2023.8.06.0070

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
     PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Crateús  1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus  Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.Br          DESPACHO  Processo nº:  0201676-38.2023.8.06.0070 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:  AUTOR: MARIA NEUSA VASCONCELOS MARQUES Polo passivo: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A   Considerando a inércia da parte exequente, que mesmo após devidamente intimada não cumpriu o Despacho de ID. 150150848, intime-a novamente para, no DERRADEIRO prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, se for o caso, cumprir a determinação retro, sob pena de extinção do feito.    Expedientes necessários.   Crateús/CE, data da assinatura eletrônica.      Sérgio da Nóbrega Farias   Juiz de Direito
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
     PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Crateús  1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus  Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.Br          DESPACHO  Processo nº:  0201676-38.2023.8.06.0070 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:  AUTOR: MARIA NEUSA VASCONCELOS MARQUES Polo passivo: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A   Considerando a inércia da parte exequente, que mesmo após devidamente intimada não cumpriu o Despacho de ID. 150150848, intime-a novamente para, no DERRADEIRO prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, se for o caso, cumprir a determinação retro, sob pena de extinção do feito.    Expedientes necessários.   Crateús/CE, data da assinatura eletrônica.      Sérgio da Nóbrega Farias   Juiz de Direito