A. F. L. x S. D. L. S. e outros

Número do Processo: 0201753-66.2022.8.06.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: eusebio.2civel@tjce.jus.br     Processo:   0201753-66.2022.8.06.0075  Promovente: R. D. A. M.     Promovido:  REU: S. C. S. B. D. e outros (3)                DECISÃO     R.H., Verifica-se dos autos que a migração para o sistema PJE fora executada gerando algumas inconsistências que podem ocasionar futuras nulidades, portanto, determino o cadastramento dos Patronos das Promovidas M. G. S. B. e M. N. S. B. conforme Procurações de ID 143526517 e 143526485. Realizada a audiência de conciliação sem êxito e ausente a Promovida A. P. S. B.(ID 143526486). Contestações nos IDs 143526493 e 143526505. Réplica no ID 143527785. Decisão de saneamento e para produção de provas no ID 143527798. Manifestações requerendo produção de prova testemunhal no ID 143527801 e 143527805, e apresentando fatos novos no ID 143527819. Despachos erroneamente juntado aos autos nos IDs143527821 e consequentemente no ID155451181, portanto chamo o feito à ordem, e determino a intimação das partes para manifestação sobre o petitório de ID 143527819, bem como determino a designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.  Expedientes necessários.  Eusébio/ CE, data da assinatura digital.   REJANE EIRE FERNANDES ALVES   Juíza Titular
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: eusebio.2civel@tjce.jus.br     Processo:   0201753-66.2022.8.06.0075  Promovente: R. D. A. M.     Promovido:  REU: S. C. S. B. D. e outros (3)                DECISÃO     R.H., Verifica-se dos autos que a migração para o sistema PJE fora executada gerando algumas inconsistências que podem ocasionar futuras nulidades, portanto, determino o cadastramento dos Patronos das Promovidas M. G. S. B. e M. N. S. B. conforme Procurações de ID 143526517 e 143526485. Realizada a audiência de conciliação sem êxito e ausente a Promovida A. P. S. B.(ID 143526486). Contestações nos IDs 143526493 e 143526505. Réplica no ID 143527785. Decisão de saneamento e para produção de provas no ID 143527798. Manifestações requerendo produção de prova testemunhal no ID 143527801 e 143527805, e apresentando fatos novos no ID 143527819. Despachos erroneamente juntado aos autos nos IDs143527821 e consequentemente no ID155451181, portanto chamo o feito à ordem, e determino a intimação das partes para manifestação sobre o petitório de ID 143527819, bem como determino a designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.  Expedientes necessários.  Eusébio/ CE, data da assinatura digital.   REJANE EIRE FERNANDES ALVES   Juíza Titular
  4. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: eusebio.2civel@tjce.jus.br     Processo:   0201753-66.2022.8.06.0075  Promovente: R. D. A. M.     Promovido:  REU: S. C. S. B. D. e outros (3)                DECISÃO     R.H., Verifica-se dos autos que a migração para o sistema PJE fora executada gerando algumas inconsistências que podem ocasionar futuras nulidades, portanto, determino o cadastramento dos Patronos das Promovidas M. G. S. B. e M. N. S. B. conforme Procurações de ID 143526517 e 143526485. Realizada a audiência de conciliação sem êxito e ausente a Promovida A. P. S. B.(ID 143526486). Contestações nos IDs 143526493 e 143526505. Réplica no ID 143527785. Decisão de saneamento e para produção de provas no ID 143527798. Manifestações requerendo produção de prova testemunhal no ID 143527801 e 143527805, e apresentando fatos novos no ID 143527819. Despachos erroneamente juntado aos autos nos IDs143527821 e consequentemente no ID155451181, portanto chamo o feito à ordem, e determino a intimação das partes para manifestação sobre o petitório de ID 143527819, bem como determino a designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.  Expedientes necessários.  Eusébio/ CE, data da assinatura digital.   REJANE EIRE FERNANDES ALVES   Juíza Titular
  5. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: eusebio.2civel@tjce.jus.br     Processo:   0201753-66.2022.8.06.0075  Promovente: R. D. A. M.     Promovido:  REU: S. C. S. B. D. e outros (3)                DECISÃO     R.H., Verifica-se dos autos que a migração para o sistema PJE fora executada gerando algumas inconsistências que podem ocasionar futuras nulidades, portanto, determino o cadastramento dos Patronos das Promovidas M. G. S. B. e M. N. S. B. conforme Procurações de ID 143526517 e 143526485. Realizada a audiência de conciliação sem êxito e ausente a Promovida A. P. S. B.(ID 143526486). Contestações nos IDs 143526493 e 143526505. Réplica no ID 143527785. Decisão de saneamento e para produção de provas no ID 143527798. Manifestações requerendo produção de prova testemunhal no ID 143527801 e 143527805, e apresentando fatos novos no ID 143527819. Despachos erroneamente juntado aos autos nos IDs143527821 e consequentemente no ID155451181, portanto chamo o feito à ordem, e determino a intimação das partes para manifestação sobre o petitório de ID 143527819, bem como determino a designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.  Expedientes necessários.  Eusébio/ CE, data da assinatura digital.   REJANE EIRE FERNANDES ALVES   Juíza Titular
  6. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: eusebio.2civel@tjce.jus.br     Processo:   0201753-66.2022.8.06.0075  Promovente: R. D. A. M.     Promovido:  REU: S. C. S. B. D. e outros (3)                DECISÃO     R.H., Verifica-se dos autos que a migração para o sistema PJE fora executada gerando algumas inconsistências que podem ocasionar futuras nulidades, portanto, determino o cadastramento dos Patronos das Promovidas M. G. S. B. e M. N. S. B. conforme Procurações de ID 143526517 e 143526485. Realizada a audiência de conciliação sem êxito e ausente a Promovida A. P. S. B.(ID 143526486). Contestações nos IDs 143526493 e 143526505. Réplica no ID 143527785. Decisão de saneamento e para produção de provas no ID 143527798. Manifestações requerendo produção de prova testemunhal no ID 143527801 e 143527805, e apresentando fatos novos no ID 143527819. Despachos erroneamente juntado aos autos nos IDs143527821 e consequentemente no ID155451181, portanto chamo o feito à ordem, e determino a intimação das partes para manifestação sobre o petitório de ID 143527819, bem como determino a designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.  Expedientes necessários.  Eusébio/ CE, data da assinatura digital.   REJANE EIRE FERNANDES ALVES   Juíza Titular
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