A. F. L. x S. D. L. S. e outros
Número do Processo:
0201753-66.2022.8.06.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: eusebio.2civel@tjce.jus.br Processo: 0201753-66.2022.8.06.0075 Promovente: R. D. A. M. Promovido: REU: S. C. S. B. D. e outros (3) DECISÃO R.H., Verifica-se dos autos que a migração para o sistema PJE fora executada gerando algumas inconsistências que podem ocasionar futuras nulidades, portanto, determino o cadastramento dos Patronos das Promovidas M. G. S. B. e M. N. S. B. conforme Procurações de ID 143526517 e 143526485. Realizada a audiência de conciliação sem êxito e ausente a Promovida A. P. S. B.(ID 143526486). Contestações nos IDs 143526493 e 143526505. Réplica no ID 143527785. Decisão de saneamento e para produção de provas no ID 143527798. Manifestações requerendo produção de prova testemunhal no ID 143527801 e 143527805, e apresentando fatos novos no ID 143527819. Despachos erroneamente juntado aos autos nos IDs143527821 e consequentemente no ID155451181, portanto chamo o feito à ordem, e determino a intimação das partes para manifestação sobre o petitório de ID 143527819, bem como determino a designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas pelas partes. Expedientes necessários. Eusébio/ CE, data da assinatura digital. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza Titular
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: eusebio.2civel@tjce.jus.br Processo: 0201753-66.2022.8.06.0075 Promovente: R. D. A. M. Promovido: REU: S. C. S. B. D. e outros (3) DECISÃO R.H., Verifica-se dos autos que a migração para o sistema PJE fora executada gerando algumas inconsistências que podem ocasionar futuras nulidades, portanto, determino o cadastramento dos Patronos das Promovidas M. G. S. B. e M. N. S. B. conforme Procurações de ID 143526517 e 143526485. Realizada a audiência de conciliação sem êxito e ausente a Promovida A. P. S. B.(ID 143526486). Contestações nos IDs 143526493 e 143526505. Réplica no ID 143527785. Decisão de saneamento e para produção de provas no ID 143527798. Manifestações requerendo produção de prova testemunhal no ID 143527801 e 143527805, e apresentando fatos novos no ID 143527819. Despachos erroneamente juntado aos autos nos IDs143527821 e consequentemente no ID155451181, portanto chamo o feito à ordem, e determino a intimação das partes para manifestação sobre o petitório de ID 143527819, bem como determino a designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas pelas partes. Expedientes necessários. Eusébio/ CE, data da assinatura digital. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza Titular
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: eusebio.2civel@tjce.jus.br Processo: 0201753-66.2022.8.06.0075 Promovente: R. D. A. M. Promovido: REU: S. C. S. B. D. e outros (3) DECISÃO R.H., Verifica-se dos autos que a migração para o sistema PJE fora executada gerando algumas inconsistências que podem ocasionar futuras nulidades, portanto, determino o cadastramento dos Patronos das Promovidas M. G. S. B. e M. N. S. B. conforme Procurações de ID 143526517 e 143526485. Realizada a audiência de conciliação sem êxito e ausente a Promovida A. P. S. B.(ID 143526486). Contestações nos IDs 143526493 e 143526505. Réplica no ID 143527785. Decisão de saneamento e para produção de provas no ID 143527798. Manifestações requerendo produção de prova testemunhal no ID 143527801 e 143527805, e apresentando fatos novos no ID 143527819. Despachos erroneamente juntado aos autos nos IDs143527821 e consequentemente no ID155451181, portanto chamo o feito à ordem, e determino a intimação das partes para manifestação sobre o petitório de ID 143527819, bem como determino a designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas pelas partes. Expedientes necessários. Eusébio/ CE, data da assinatura digital. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza Titular
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: eusebio.2civel@tjce.jus.br Processo: 0201753-66.2022.8.06.0075 Promovente: R. D. A. M. Promovido: REU: S. C. S. B. D. e outros (3) DECISÃO R.H., Verifica-se dos autos que a migração para o sistema PJE fora executada gerando algumas inconsistências que podem ocasionar futuras nulidades, portanto, determino o cadastramento dos Patronos das Promovidas M. G. S. B. e M. N. S. B. conforme Procurações de ID 143526517 e 143526485. Realizada a audiência de conciliação sem êxito e ausente a Promovida A. P. S. B.(ID 143526486). Contestações nos IDs 143526493 e 143526505. Réplica no ID 143527785. Decisão de saneamento e para produção de provas no ID 143527798. Manifestações requerendo produção de prova testemunhal no ID 143527801 e 143527805, e apresentando fatos novos no ID 143527819. Despachos erroneamente juntado aos autos nos IDs143527821 e consequentemente no ID155451181, portanto chamo o feito à ordem, e determino a intimação das partes para manifestação sobre o petitório de ID 143527819, bem como determino a designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas pelas partes. Expedientes necessários. Eusébio/ CE, data da assinatura digital. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza Titular
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: eusebio.2civel@tjce.jus.br Processo: 0201753-66.2022.8.06.0075 Promovente: R. D. A. M. Promovido: REU: S. C. S. B. D. e outros (3) DECISÃO R.H., Verifica-se dos autos que a migração para o sistema PJE fora executada gerando algumas inconsistências que podem ocasionar futuras nulidades, portanto, determino o cadastramento dos Patronos das Promovidas M. G. S. B. e M. N. S. B. conforme Procurações de ID 143526517 e 143526485. Realizada a audiência de conciliação sem êxito e ausente a Promovida A. P. S. B.(ID 143526486). Contestações nos IDs 143526493 e 143526505. Réplica no ID 143527785. Decisão de saneamento e para produção de provas no ID 143527798. Manifestações requerendo produção de prova testemunhal no ID 143527801 e 143527805, e apresentando fatos novos no ID 143527819. Despachos erroneamente juntado aos autos nos IDs143527821 e consequentemente no ID155451181, portanto chamo o feito à ordem, e determino a intimação das partes para manifestação sobre o petitório de ID 143527819, bem como determino a designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas pelas partes. Expedientes necessários. Eusébio/ CE, data da assinatura digital. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza Titular