Rc Recebíveis Ltda x Iriza P. De Menezes
Número do Processo:
0202317-50.2010.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Júlio César de Oliveira Maciel (OAB 5172/AM), Luís Felipe Avelino Medina (OAB 6100/AM), Pedro de Araújo Ribeiro (OAB 6935/AM), Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (OAB 11441/AM), Mariah Dourado de Andrade (OAB 17694/AM), Bárbara Letícia Ferreira Monteiro (OAB 18434/AM), Felipe da Silva Barros (OAB 20028/AM) Processo 0202317-50.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: RC RECEBÍVEIS LTDA - Executada: IRIZA P. DE MENEZES - Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 350/351 e determino a consulta a consulta por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a parte exequente para recolher as custas, equivalentes a 10 (dez) consultas, tendo em vista o prazo máximo de repetição programada, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do EstadodoAmazonas, com a pesquisa e atualizar o valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuada a penhora, intime-se o réu, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente para se manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2° do CPC. Em caso negativo, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito Cumpra-se.