Processo nº 02026120420228060101

Número do Processo: 0202612-04.2022.8.06.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca | Classe: USUCAPIãO
      Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: itapipoca.1civel@tjce.jus.br INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202612-04.2022.8.06.0101 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)]   DESTINATÁRIO(S):  LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA - OAB CE12593-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 158931943, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. TEOR DO ATO: " OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Itapipoca, 6 de junho de 2025. (assinatura digital)     1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.  § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:  a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;  Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais."    Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual
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