Processo nº 02027503020248060091

Número do Processo: 0202750-30.2024.8.06.0091

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br            WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0202750-30.2024.8.06.0091             ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: L. D. S. S. REU: P. L. P. D. S., L. P. D. M. DESPACHO Apenas a parte promovida requereu a produção de provas (ID 140893306).   À secretaria para designar audiência de instrução e julgamento.  Instalada a audiência este Juízo aproveitará a oportunidade para ouvir com sensibilidade as partes envolvidas, como forma de estimular uma solução consensual para a lide já estabelecida e auxiliar na prevenção de novos conflitos familiares, com o objetivo de alcançar a pacificação social.  Não sendo possível a conciliação, será tomado o depoimento pessoal das partes e, havendo necessidade, a oitiva das testemunhas. A parte que não comparecer ou comparecendo se recusar a depor será aplicada a pena de confesso.  Intime-se a parte promovida para apresentar o rol de testemunhas no prazo de dez dias (art. 357, 4º, CPC), sob pena de preclusão.  Os advogados deverão cientificar e conduzir para a audiência tanto as partes quanto as testemunhas já arroladas, independentemente de intimação judicial, sob pena de presumir-se que desistiu da inquirição destas.  A audiência de instrução será realizada na modalidade PRESENCIAL, em conformidade com as disposições estabelecidas na Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Intimem-se.  Ciência ao Ministério Público.  Iguatu, 23 de abril de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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