Alexei Teixeira Lima x Tulio Afonso Correia De Medeiros e outros
Número do Processo:
0203895-55.2022.8.06.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Crato
Última atualização encontrada em
23 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Crato | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: crato.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0203895-55.2022.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] Processos Associados: [] AUTOR: ALANA CORREIA LIMA FEITOSA REU: PEDRO WALTER FEITOSA MARTINS, HUGO LEONARDO NERI DE LIMA, FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Acolho o pedido formulado pela parte, dada sua pertinência, para substituir o perito nomeado por outro médico, desta feita com especialização em traumatologia e ortopedia, vez que já cadastrado no SIPER. O sorteio do perito recebeu o número 202260. Eis os dados do dito profissional: Dados Básicos Nome / Razão Social:SAUL CALDAS MIRANDA Situação do Cadastro:Concluído Tipo de Pessoa:Física Profissão:MÉDICO E-mail:saulcaldaspericias@gmail.com Telefone Fixo: Celular 1:(88)99903-9700 Celular 2: Endereço Rua / Avenida:RUA ODILON FIGUEIREDO Número:151 Complemento:CASA 33 Bairro:PLANALTO CEP:63.047-070 UF:CE Cidade:JUAZEIRO DO NORTE Que a SEJUD envie e-mail ao perito acima, a fim de lhe dar conhecimento de sua nomeação, enviando na oportunidade senha de acesso ao processo, bem como a advertência de que recusa/justificativa deverá ser apresentada em cinco dias, assim como sua proposta de honorários. Faça-se constar no expediente que a ausência de qualquer resposta no prazo acima será tida como ato atentatório à dignidade da Justiça e lhe será imposta multa de até 20% do valor da causa, conforme art.77, inciso IV e § 2º, do CPC. Os honorários periciais serão pagos pela parte ré, à razão de 1/3 por cada um deles. As partes poderão impugnar a nomeação em 15 dias. Nada sendo impugnado, que o perito seja intimado para dar início aos trabalhos e apresentar laudo pericial em 20 dias. Intimem-se as partes desta decisão, via DJe aos seus advogados. Crato, 15 de abril de 2025. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Crato | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: crato.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0203895-55.2022.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] Processos Associados: [] AUTOR: ALANA CORREIA LIMA FEITOSA REU: PEDRO WALTER FEITOSA MARTINS, HUGO LEONARDO NERI DE LIMA, FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Acolho o pedido formulado pela parte, dada sua pertinência, para substituir o perito nomeado por outro médico, desta feita com especialização em traumatologia e ortopedia, vez que já cadastrado no SIPER. O sorteio do perito recebeu o número 202260. Eis os dados do dito profissional: Dados Básicos Nome / Razão Social:SAUL CALDAS MIRANDA Situação do Cadastro:Concluído Tipo de Pessoa:Física Profissão:MÉDICO E-mail:saulcaldaspericias@gmail.com Telefone Fixo: Celular 1:(88)99903-9700 Celular 2: Endereço Rua / Avenida:RUA ODILON FIGUEIREDO Número:151 Complemento:CASA 33 Bairro:PLANALTO CEP:63.047-070 UF:CE Cidade:JUAZEIRO DO NORTE Que a SEJUD envie e-mail ao perito acima, a fim de lhe dar conhecimento de sua nomeação, enviando na oportunidade senha de acesso ao processo, bem como a advertência de que recusa/justificativa deverá ser apresentada em cinco dias, assim como sua proposta de honorários. Faça-se constar no expediente que a ausência de qualquer resposta no prazo acima será tida como ato atentatório à dignidade da Justiça e lhe será imposta multa de até 20% do valor da causa, conforme art.77, inciso IV e § 2º, do CPC. Os honorários periciais serão pagos pela parte ré, à razão de 1/3 por cada um deles. As partes poderão impugnar a nomeação em 15 dias. Nada sendo impugnado, que o perito seja intimado para dar início aos trabalhos e apresentar laudo pericial em 20 dias. Intimem-se as partes desta decisão, via DJe aos seus advogados. Crato, 15 de abril de 2025. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Crato | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: crato.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0203895-55.2022.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] Processos Associados: [] AUTOR: ALANA CORREIA LIMA FEITOSA REU: PEDRO WALTER FEITOSA MARTINS, HUGO LEONARDO NERI DE LIMA, FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Acolho o pedido formulado pela parte, dada sua pertinência, para substituir o perito nomeado por outro médico, desta feita com especialização em traumatologia e ortopedia, vez que já cadastrado no SIPER. O sorteio do perito recebeu o número 202260. Eis os dados do dito profissional: Dados Básicos Nome / Razão Social:SAUL CALDAS MIRANDA Situação do Cadastro:Concluído Tipo de Pessoa:Física Profissão:MÉDICO E-mail:saulcaldaspericias@gmail.com Telefone Fixo: Celular 1:(88)99903-9700 Celular 2: Endereço Rua / Avenida:RUA ODILON FIGUEIREDO Número:151 Complemento:CASA 33 Bairro:PLANALTO CEP:63.047-070 UF:CE Cidade:JUAZEIRO DO NORTE Que a SEJUD envie e-mail ao perito acima, a fim de lhe dar conhecimento de sua nomeação, enviando na oportunidade senha de acesso ao processo, bem como a advertência de que recusa/justificativa deverá ser apresentada em cinco dias, assim como sua proposta de honorários. Faça-se constar no expediente que a ausência de qualquer resposta no prazo acima será tida como ato atentatório à dignidade da Justiça e lhe será imposta multa de até 20% do valor da causa, conforme art.77, inciso IV e § 2º, do CPC. Os honorários periciais serão pagos pela parte ré, à razão de 1/3 por cada um deles. As partes poderão impugnar a nomeação em 15 dias. Nada sendo impugnado, que o perito seja intimado para dar início aos trabalhos e apresentar laudo pericial em 20 dias. Intimem-se as partes desta decisão, via DJe aos seus advogados. Crato, 15 de abril de 2025. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.