Processo nº 02041519020238060029

Número do Processo: 0204151-90.2023.8.06.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
           COMARCA DE ACOPIARA  1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cicero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000     Processo nº 0204151-90.2023.8.06.0029                                                                                                 Polo Ativo: ANTONIO AURENI MOREIRA Polo Passivo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS   SENTENÇA   Vistos hoje. Verifica-se pelas informações de ID 157675817 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada de R$ 513,08, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores depositados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em benefício da parte exequente e seu advogado, no importe de R$ 513,08, ou seja, o valor da condenação, nos termos requeridos na petição de ID 159844409 .  Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica.     (assinado digitalmente)  
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
           COMARCA DE ACOPIARA  1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cicero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000     Processo nº 0204151-90.2023.8.06.0029                                                                                                 Polo Ativo: ANTONIO AURENI MOREIRA Polo Passivo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS   SENTENÇA   Vistos hoje. Verifica-se pelas informações de ID 157675817 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada de R$ 513,08, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores depositados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em benefício da parte exequente e seu advogado, no importe de R$ 513,08, ou seja, o valor da condenação, nos termos requeridos na petição de ID 159844409 .  Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica.     (assinado digitalmente)  
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    DESPACHO Vistos hoje. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os valores depositados no prazo de 05 dias, na pessoa de seu advogado, salientando que a inércia importará em anuência.    Expedientes de praxe.   Acopiara, data da assinatura eletrônica.     DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM  Juiz de Direito