Processo nº 02042599520128260014

Número do Processo: 0204259-95.2012.8.26.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 0204259-95.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Makro Atacadista S/A - Vistos. Ante a idoneidade e suficiência da garantia oferecida (carta de fiança bancária/seguro garantia ou depósito judicial), recebe-se-a como integral garantia do juízo. Anoto que, a partir da vigência da Lei 13.043/14, o seguro-garantia e a carta de fiança, em execução fiscal, passaram a equivaler ao dinheiro para fins de emissão de CPEN, exclusão do CADIN e suspensão dos efeitos do protesto. O presente débito, portanto, não poderá ser invocado como óbice a emissão de CPEN, inscrito no CADIN, devendo ainda ser suspensa a publicidade de eventual protesto, valendo a presente decisão como ofício para devido cumprimento. A garantia somente poderá vir a ser levantada/liquidada após o trânsito em julgado dos embargos à execução/ação anulatória, caso venha(m) a ser opostos/ajuizada (inteligência do artigo 15, inciso I e artigo 32, § 2º, da Lei 6.830/80), passando a fluir o prazo para oposição de embargos, se o caso, da publicação desta decisão. Tratando-se de carta de fiança que tramita de forma física, apresente a executada, na seção de Processamento Digital o original da carta de fiança bancária, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: FABIOLA COBIANCHI NUNES (OAB 149834/SP), MARIO COMPARATO (OAB 162670/SP)