Maria José Dos Santos Brito x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0205645-94.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Eisenhower Pereira Campos (OAB 564A/AM), Yonete Melo das Chagas (OAB 8827/AM), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 44762A/CE), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0205645-94.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria José dos Santos Brito - Requerido: Banco do Brasil S/A - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça, ao tratar do Tema Repetitivo 1.300, ordenou a paralisação do trâmite de todos os processos pendentes, sejam eles individuais ou coletivos, que envolvam a mesma questão jurídica e estejam em curso no território nacional, conforme o disposto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. A questão submetida a julgamento no referido recurso versa sobre saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito. Diante da perícia deferida nos autos, comunique-se ao perito sobre a necessidade de realizar o trabalho pericial somente após o levantamento da suspensão. Ademais, enfatizo que não serão expedidos alvarás durante o prazo da suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Após o julgamento, voltem os autos conclusos.