Processo nº 02062206920238060167
Número do Processo:
0206220-69.2023.8.06.0167
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sobral
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sobral | Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALADV: Guilherme Balbuena Alencar Rolim (OAB 17741/CE), Fernando Jose Garcia Cavalcanti (OAB 20583/CE) Processo 0206220-69.2023.8.06.0167 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Requerido: T. A. C. B. - Cuidam-se de autos autônomos inerentes a requerimento de medidas protetivas de urgência, com amparo na Lei nº 11.340/06, formulado pela autoridade policial em favor de MARIANA BARREIRA ARAGÃO contra THIAGO ANTONIUS COSTA BAYDE. As medidas de proteção requeridas foram deferidas por este Juízo(fls. 15-18). Posteriormente, através de contato telefônico com o representante do Ministério Público, a vítima informou seu interesse na revogação das medidas protetivas deferidas em seu favor(fl.117). Decido. Pela leitura dos autos, constata-se que a vítima informou não mais estar em situação de risco, demonstrando interesse na revogação das medidas protetivas deferidas em seu favor, conforme parecer ministerial de fl.117. Isso posto, não havendo que se inovar no feito, uma vez que a própria ofendida, de forma livre e espontânea, abriu mão da medida protetiva de urgência concedida para fins de resguardar-lhe à integridade física e psicológica, e considerando que as suas declarações jogam por terra o seu objeto, defiro o pleito autoral para REVOGÁ-LAS nesta data, sem prejuízo de nova concessão em caso de necessidade e requerimento por parte da ofendida. Intimem-se.