Nehemias Da Silva Gato x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0206334-41.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Eisenhower Pereira Campos (OAB 564A/AM), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 44762A/CE), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0206334-41.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Nehemias da Silva Gato - Requerido: Banco do Brasil S/A - O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Recursos Especiais nºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, decidiu pela afetação da controvérsia relativa à definição de qual das partes incumbe o ônus de comprovar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP representam efetivos pagamentos ao correntista, estabelecendo o Tema Repetitivo 1.300. Com a afetação da matéria, foi determinada a suspensão nacional dos processos em que se discute a mesma controvérsia jurídica, até o julgamento definitivo do tema pela Corte Superior. Diante disso, considerando a similitude temática entre o objeto da presente demanda e a controvérsia submetida à apreciação da Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do referido tema repetitivo. Intimem-se as partes para ciência da suspensão, podendo se manifestar, caso entendam presente alguma distinção relevante entre a matéria tratada nos autos e aquela submetida ao julgamento repetitivo. Caso haja perícia designada nos autos, intime-se o perito para que aguarde o levantamento da suspensão para iniciar seus trabalhos. Registre-se, ainda, que não serão expedidos alvarás no período em que perdurar a suspensão. Após o pronunciamento do STJ acerca da controvérsia repetitiva, voltem os autos conclusos para análise de eventual repercussão da tese firmada no presente caso concreto. Cumpra-se.