Imobiliaria Da Sorte Ltda x Irani Lopes Canedo e outros
Número do Processo:
0206869-38.2015.8.09.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Alexânia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Alexânia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAAlexânia - 2ª Vara Cível 0206869-38.2015.8.09.0003 DECISÃO Intime-se a parte ré, nos termos dispostos no art. 523 do CPC, para efetuar o pagamento atualizado do débito condenatório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e arbitramento de honorários.Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, remetam-se os autos à contadoria do juízo para atualização do débito com acréscimo de multa e honorários (§ 1° do Art. 523 do CPC).Perpetuando a inércia do réu, e para fins de pesquisa de ativos financeiros, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento da guia de taxas de serviços alusivos à consulta (Tabela n°. I, nº. 4 da Resolução 81/2017 TJGO). Comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços, proceda-se à imediata consulta no respectivo sistema. Intimem-se. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(documento assinado digitalmente – § 2° do artigo 205 do NCPC)