Imobiliaria Da Sorte Ltda x Irani Lopes Canedo e outros

Número do Processo: 0206869-38.2015.8.09.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Alexânia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Alexânia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Alexânia - 2ª Vara Cível 0206869-38.2015.8.09.0003 DECISÃO Intime-se a parte ré, nos termos dispostos no art. 523 do CPC, para efetuar o pagamento atualizado do débito condenatório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e arbitramento de honorários.Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, remetam-se os autos à contadoria do juízo para atualização do débito com acréscimo de multa e honorários (§ 1° do Art. 523 do CPC).Perpetuando a inércia do réu, e para fins de pesquisa de ativos financeiros, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento da guia de taxas de serviços alusivos à consulta (Tabela n°. I, nº. 4 da Resolução 81/2017 TJGO). Comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços, proceda-se à imediata consulta no respectivo sistema. Intimem-se. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(documento assinado digitalmente – § 2° do artigo 205 do NCPC) 
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