Processo nº 02077765720174025116

Número do Processo: 0207776-57.2017.4.02.5116

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Macaé
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Macaé | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0207776-57.2017.4.02.5116/RJ
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Trato de execução de título extrajudicial.

    Requer a CEF a  pesquisa pelo sistema SNIPER.

    No caso em apreço, embora dispensável o exaurimento de diligências extrajudiciais para a utilização de instrumentos disponibilizados para localização de bens passíveis de execução, vez que constituem aparato tecnológico posto a favor do Estado e à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados, verifica-se que a Exequente há muito diligencia no feito executivo. Inclusive, já houve a utilização dos sistemas.

    Por se tratar de medida que se coaduna com o art. 854, do CPC e com o artigo 7º, VI, da Lei n.º 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), não há motivo para se indeferir a utilização da ferramenta SNIPER nos autos executivos, especialmente após diversas diligências negativas.

    Assim sendo, defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER.

    Após, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender cabível.

    Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.

    Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.

     

     


     

  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Macaé | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0207776-57.2017.4.02.5116/RJ
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Trato de execução de título extrajudicial.

    Determino a pesquisa de veículos no sistemas RENAJUD.

    Havendo veículos sem anotações, determino a restrição de transferência.

    Com a resposta, dê-se vista à parte exequente.

     


     

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