Luis Alberto Burlamaqui Correia e outros x Maria Sonia Nunes Rocha e outros
Número do Processo:
0208037-84.2023.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br DECISÃO 0208037-84.2023.8.06.0001 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Ordinária] AUTOR: MAGALY FURTADO RIBEIRO CONFINANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, PAULO FRANCISCO ROCHA, MARIA SONIA NUNES ROCHA Vistos. Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal, bem como a inexistência de causas obstativas do mérito argumentadas ou ex officio detectadas, determino sejam intimadas as partes e o Ministério Público para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em 5 (cinco) dias. Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito