Processo nº 02082790920248060001
Número do Processo:
0208279-09.2024.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAGABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: for.32civel@tjce.jus.br Processo: 0208279-09.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO PAN S.A. Réu: JANILSON DE SOUSA COSTA DESPACHO Nos autos em análise, observa-se que foi apresentado comprovante de agendamento de pagamento das custas processuais. Contudo, é necessário esclarecer que o agendamento do pagamento, por si só, não comprova a quitação efetiva da obrigação. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, recolhimento das custas do Oficial de Justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Sistema de Gestão de Arrecadação - SGA, sem o qual não haverá efeito de pagamento. O prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485 IV do CPC. Fortaleza, 26 de maio de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza