Ministério Público Do Estado Do Amazonas x Átila Bruno Vinhote De Araújo e outros

Número do Processo: 0208407-30.2017.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus - VECUTE
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus - VECUTE | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Vistos, Averbo, por motivo de foro íntimo, minha suspeição para processar e julgar o presente feito e se houver, em todos os que estiverem a ele apensados, com escopo no Art. 145, §1° do NCPC, in verbis: Art 145. Há suspeição do juiz: (...) § 1° Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo. Sem necessidade de declarar suas razões. O art. 105, da Lei Complementar nº 261, de 18 de dezembro de 2023, dispõe sobre substituição dos Juízes, nas faltas, ausências ocasionais, férias individuais ou coletivas, licenças, impedimentos e suspeições. Nesse contexto, nas Comarcas da Capital, os Juízes de Varas Especializadas, não isoladas, substituir-se-ão, automática e independentemente de qualquer designação, na forma constante das alíneas “b” e “c” do inciso I, do supracitado artigo. Vejamos: "Nas Comarcas de três ou mais Varas, a substituição dar-se-á de forma sucessiva e, quando por período de até 05 (cinco) dias, independentemente de designação: O Juiz da 1.ª Vara será substituído pelo Juiz da 2.ª Vara; o da 2.ª, pelo da 3.ª, sendo que o Juiz da última Vara na ordem sucessiva, será substituído pelo Juiz da 1.ª" (grifo meu) Nessa conjuntura, o Art. 4, da resolução nº 31, de 29 de julho de 2024, que regulamenta o Art. 105, dispõe que o processo no qual se averbou a suspeição ou impedimento, não sairá da Vara de origem, ainda que nele se averbe suspeito ou impedido o Escrivão ou o Diretor da Secretaria. Com efeito, oficie-se ao Juízo da 1ª VECUTE, levando ao conhecimento da Autoridade Judiciária daquela unidade jurisdicional o inteiro teor da presente decisão, para que atue no feito, nos exatos moldes do Art. 115, inciso I, b" e II "b" Lei Complementar nº 261, de 18 de dezembro de 2023. Destaque-se, por oportuno, que o processo seguirá tramitando na Secretaria da 4ª VECUTE, em obediência ao disposto no Art. 4, da resolução nº 31, de 29 de julho de 2024. À Secretaria para providências. Manaus, 23 de junho de 2025.