Jorge Ribeiro Da Silva x Florinda Yasmin Santos Da Silva, Menor, Representada Por Vanessa Rodrigues Dos Santos

Número do Processo: 0209656-89.2012.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: ARROLAMENTO COMUM
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Órfãos e Sucessões
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Órfãos e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    ADV: Roberto Carlos Leandro Soares (OAB 7653/AM), Jackeline Bianca Moraes Ribeiro (OAB 13062/AM), Alessandra Dorval da Costa (OAB 14636/AM) Processo 0209656-89.2012.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Jorge Ribeiro da Silva - Requerida: Florinda Yasmin Santos da Silva, menor, representada por Vanessa Rodrigues dos Santos - DESPACHO Da leitura dos autos, verifico que a manifestação de fls. 255/260 não supre a determinação de apresentação das declarações únicas, uma vez que não qualifica integralmente o(a) falecido(a), seus/suas herdeiros(as) e/ou o vínculo filiativo entre estes. Assim, DETERMINO a intimação da inventariante para que apresente as declarações únicas nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando a autora da herança, seus herdeiros/cônjuge, esclarecendo, inclusive o vínculo filiativo entre as partes e a falecida, o rol de bens que compõe o espólio e o plano de partilha com a definição da cota-parte percentual de cada herdeiro sobre cada bem, no prazo de 15 (quinze) dias, retificando a irregularidade apontada. Ressalto que, se houver bens imóveis no espólio, deverá a inventariante especificar se a partilha se trata dos direitos aquisitivos/possessórios do imóvel ou da propriedade do referido bem, que, conforme disposição do art. 1.245 do CC, somente se comprova com o registro do imóvel em nome do autor da herança. Ademais, convém destacar que, em razão da não admissão de dilação probatória no rito do inventário e partilha, por força do art. 612 do CPC, este Juízo somente pode se ater à prova documental que comprove a propriedade/posse/direitos aquisitivos dos bens que compõem o espólio, de modo que somente podem ser partilhados bens incontroversos e valores disponíveis para o pagamento em sede de inventário. No ensejo, em igual prazo, DETERMINO a intimação da inventariante para que esclareça o motivo do não cumprimento do item "3" da decisão de fls. 236/238, conforme certificado em fls. 293. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.