Andre Fernandes Morato e outros x Ana Lucia Do Amaral

Número do Processo: 0209863-03.1994.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 0209863-03.1994.8.26.0003 (003.94.209863-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - José Roberto Morato do Amaral - - Andre Fernandes Morato e outro - Ana Lucia do Amaral - Julio Adamo Amaral Luciano - NOTA DE CARTÓRIO: Compareça a(s) parte(s) interessada(s) ANDRÉ FERNANDES MORATO, em cartório, de segunda à sexta-feira, das 13h00 às 16h00, no prazo de 10 (dez) dias, para assinar o(s) Termo(s) de Compromisso e Retirar Certidão. - ADV: GISLEIDE CORDEIRO DA SILVA (OAB 436631/SP), PAULO JOSE IASZ DE MORAIS (OAB 124192/SP), ANDRE FERNANDES MORATO (OAB 297928/SP), ANDRE FERNANDES MORATO (OAB 297928/SP), DOUGLAS EDUARDO GALIAZZO CARDOSO DE ARAÚJO (OAB 267115/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), LUIZ ANTONIO AYRES (OAB 108224/SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP), RICARDO MANOEL CRUZ DE ARAUJO (OAB 242680/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 0209863-03.1994.8.26.0003 (003.94.209863-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - José Roberto Morato do Amaral - - Andre Fernandes Morato e outro - Ana Lucia do Amaral - Julio Adamo Amaral Luciano - Vistos. 1) Fls. 2.086: Ciente sobre a impossibilidade da pessoa nomeada às fls. 2.084 em exercer o cargo curador dativo. Regularizado o ajuste necessário no sistema SAJ. 2) Fls. 2088/2089 e 2.105/2.106: Diante do manifesto interesse do primo da curatelada em assumir a curatela, bem como diante da concordância do Ministério Público, defiro a substituição da curatela em favor de ANDRÉ FERNANDES MORATO, que passará a exercê-la em caráter definitivo, conforme autorizado pelo art. 1.775-A do Código Civil. Anote-se. Adverte-se, por oportuno, que ao novo curador serão aplicados os mesmos deveres que eram impostos ao curador substituído, seu pai, no exercício da curatela. Providencie o CARTÓRIO a expedição do termo de curatela definitivo. 3) Excluam-se do sistema SAJ os advogados que representavam o antigo curador, falecido em 09/08/2022. 4) Fls. 2.108: Sobreveio a noticia de que a curatelada compareceu presencialmente nas dependências da Promotoria de Justiça localizada neste Foro regional (04/06/2025), ocasião em que relatou estar enfrentando sérias dificuldades para movimentar sua conta bancária em razão de exigência imposta pela instituição financeira quanto à nomeação formal de curador para fins de administração patrimonial, relatando que tal impedimento tem gerado o acúmulo de dívidas em atraso, sujeitas à incidência de juros e demais encargos, o que compromete diretamente não apenas a estabilidade financeira da curadora, mas também o regular exercício de suas responsabilidades. Para regularização da situação bancária da curatelada, deverá o curador, munido da certidão de curatela definitiva, comparecer na agência onde a curatelada mantém conta bancária e adotar as providências necessárias para a solução da pendência. 5) Analisando os autos com acuidade, verifico que o ofício de fls. 1874/1875 foi respondido parcialmente pela SPPREV, estando pendente de resposta as informações requisitadas no item "b". Expeça-se novo oficio à SPPREV, em reiteração, para prestar as informações pendentes no prazo de 15 dias. 6) Reiterem-se novamente os oficios de 2.026 e 2.027, consignando tratar-se de segunda reiteração. 7) Considerando todo o histórico dos autos e, sobretudo, a necessidade inadiável de assegurar à Sra. Ana uma curatela que lhe proporcione amparo digno e compatível com suas reais necessidades, designo audiência de justificação para o dia 19 de agosto de 2025, às 15:00 horas. Com a premissa de se encontrar a melhor forma para condução e manutenção da curatela pelo atual curador, na mesma oportunidade, serão ouvidos, de forma informal, o filho da curatelada, Sr. Júlio, bem como o novo curador. Providencie a UPJ o necessário com URGÊNCIA. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), LUIZ ANTONIO AYRES (OAB 108224/SP), GISLEIDE CORDEIRO DA SILVA (OAB 436631/SP), PAULO JOSE IASZ DE MORAIS (OAB 124192/SP), ANDRE FERNANDES MORATO (OAB 297928/SP), ANDRE FERNANDES MORATO (OAB 297928/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), RICARDO MANOEL CRUZ DE ARAUJO (OAB 242680/SP), DOUGLAS EDUARDO GALIAZZO CARDOSO DE ARAÚJO (OAB 267115/SP)