Processo nº 02108378520238060001
Número do Processo:
0210837-85.2023.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: INTERDIçãO7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 2ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL 0210837-85.2023.8.06.0001 CURATELA JUSTIÇA GRATUITA REQUERENTE: E. D. S. F. D. A. REQUERIDO: M. N. D. S. D. A. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital de curatela definitiva virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de M. N. D. S. D. A., brasileira, viúva, desempregada, portadora do RG nº 2007900401-0, SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 275.634.645-49, residente e domiciliado(a) à Rua Pirapitinga, nº 550, Pici, Fortaleza/CE, CEP: 60511-550, que é portador de CID G30 - Doença de Alzheimer (Grau Avançado). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. E. D. S. F. D. A., brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade RG nº 2002009115142, SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 673.200.073-04, curadora definitiva da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 13/05/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido vertido na exordial, para submeter a Sra. M. N. D. S. D. A. ao regime de curatela, declarando-a incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a parte requerente, Sra. E. D. S. F. D. A. que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada. A curadora nomeada deverá comparecer em Juízo para prestar o devido compromisso devendo ser intimada por intermédio de seu patrono." O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015 Fortaleza, 23 de maio de 2025 RAQUEL OTOCH
-
27/05/2025 - EditalÓrgão: 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: INTERDIçãO7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza 0210837-85.2023.8.06.0001 CURATELA JUSTIÇA GRATUITA REQUERENTE: E. D. S. F. D. A. REQUERIDO: M. N. D. S. D. A. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital de curatela definitiva virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de M. N. D. S. D. A., brasileira, viúva, desempregada, portadora do RG nº 2007900401-0, SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 275.634.645-49, residente e domiciliado(a) à Rua Pirapitinga, nº 550, Pici, Fortaleza/CE, CEP: 60511-550, que é portador de CID G30 - Doença de Alzheimer (Grau Avançado). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. E. D. S. F. D. A., brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade RG nº 2002009115142, SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 673.200.073-04, curadora definitiva da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 13/05/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido vertido na exordial, para submeter a Sra. M. N. D. S. D. A. ao regime de curatela, declarando-a incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a parte requerente, Sra. E. D. S. F. D. A. que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada. A curadora nomeada deverá comparecer em Juízo para prestar o devido compromisso devendo ser intimada por intermédio de seu patrono." O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015 Fortaleza, 23 de maio de 2025 RAQUEL OTOCH