Processo nº 02109507320228060001

Número do Processo: 0210950-73.2022.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      16ª Vara de Família (SEJUD 1º GRAU) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108 1998, Fortaleza-CE - E-mail: for.16familia@tjce.jus.br PROCESSO: 0210950-73.2022.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Alimentos Gravídicos] REQUERENTE:G. A. R. REQUERIDO(A): V. H. D. S. R. R.H   Acolho o parecer ministerial e determino a intimação da exequente, por intermédio dos seus patronos constituídos, via DJN para que no prazo de 5 dias manifeste-se acerca da alegação de excesso de execução e pedido de parcelamento apresentada pelo executado em id 146580363, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento na desídia nos termos do artigo 485, § 1º , do CPC.   Expedientes Necessários.  Fortaleza, 20 de Maio de 2025.  CLEBER DE CASTRO CRUZ Juiz de Direito
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      16ª Vara de Família (SEJUD 1º GRAU) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108 1998, Fortaleza-CE - E-mail: for.16familia@tjce.jus.br PROCESSO: 0210950-73.2022.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Alimentos Gravídicos] REQUERENTE:G. A. R. REQUERIDO(A): V. H. D. S. R. R.H   Acolho o parecer ministerial e determino a intimação da exequente, por intermédio dos seus patronos constituídos, via DJN para que no prazo de 5 dias manifeste-se acerca da alegação de excesso de execução e pedido de parcelamento apresentada pelo executado em id 146580363, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento na desídia nos termos do artigo 485, § 1º , do CPC.   Expedientes Necessários.  Fortaleza, 20 de Maio de 2025.  CLEBER DE CASTRO CRUZ Juiz de Direito