Procuradoria Geral De Justica e outros x Analio Alves Rodrigues e outros

Número do Processo: 0212813-93.2024.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br     DESPACHO     Número do processo: 0212813-93.2024.8.06.0001  Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Assunção de Dívida, Perdas e Danos] * AUTOR: EDNA MARIA STUDART DE OLIVEIRA * REU: ANALIO ALVES RODRIGUES, SIDNEI COSTA DE VASCONCELOS, BANCO DO BRASIL S.A., RAFAEL STUDART DE OLIVEIRA R. H.  Designo a audiência de Instrução para 02/07/2025 às 14:50h a ser realizada na Secretaria da 18ª Vara Cível.                                 Intimem-se os causídicos, fazendo constar na intimação, que de acordo com o disposto no artigo 455 do NCPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.                                 Esclareça-se que a lei processual também permite às partes trazerem suas testemunhas à audiência, independentemente da intimação, ( testemunhas já indicadas nos autos ), de que trata o § 1º, presumindo se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.                         Intimem-se as partes por seus advogados, ficando advertidos que devem cientificar e comparecer com seus constituintes, no dia, hora e local do ato audiêncial.                         Tendo em vista a parte requerida RAFAEL STUDART DE OLIVEIRA ser assistido pela Defensoria Pública e tendo a defensora sido intimada para comparecer ao ato, informou que entrara em contato com seu assistido para informar da referida  audiência, sendo desnecessária sua intimação.                                Intimação da Defensora e Ministério Público.                     Expedientes Necessários. COM URGENCIA .   Fortaleza/CE,  02 de junho de 2025. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito    
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br     DESPACHO     Número do processo: 0212813-93.2024.8.06.0001  Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Assunção de Dívida, Perdas e Danos] * AUTOR: EDNA MARIA STUDART DE OLIVEIRA * REU: ANALIO ALVES RODRIGUES, SIDNEI COSTA DE VASCONCELOS, BANCO DO BRASIL S.A., RAFAEL STUDART DE OLIVEIRA R. H.  Designo a audiência de Instrução para 02/07/2025 às 14:50h a ser realizada na Secretaria da 18ª Vara Cível.                                 Intimem-se os causídicos, fazendo constar na intimação, que de acordo com o disposto no artigo 455 do NCPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.                                 Esclareça-se que a lei processual também permite às partes trazerem suas testemunhas à audiência, independentemente da intimação, ( testemunhas já indicadas nos autos ), de que trata o § 1º, presumindo se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.                         Intimem-se as partes por seus advogados, ficando advertidos que devem cientificar e comparecer com seus constituintes, no dia, hora e local do ato audiêncial.                         Tendo em vista a parte requerida RAFAEL STUDART DE OLIVEIRA ser assistido pela Defensoria Pública e tendo a defensora sido intimada para comparecer ao ato, informou que entrara em contato com seu assistido para informar da referida  audiência, sendo desnecessária sua intimação.                                Intimação da Defensora e Ministério Público.                     Expedientes Necessários. COM URGENCIA .   Fortaleza/CE,  02 de junho de 2025. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito    
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br     DESPACHO     Número do processo: 0212813-93.2024.8.06.0001  Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Assunção de Dívida, Perdas e Danos] * AUTOR: EDNA MARIA STUDART DE OLIVEIRA * REU: ANALIO ALVES RODRIGUES, SIDNEI COSTA DE VASCONCELOS, BANCO DO BRASIL S.A., RAFAEL STUDART DE OLIVEIRA R. H.  Designo a audiência de Instrução para 02/07/2025 às 14:50h a ser realizada na Secretaria da 18ª Vara Cível.                                 Intimem-se os causídicos, fazendo constar na intimação, que de acordo com o disposto no artigo 455 do NCPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.                                 Esclareça-se que a lei processual também permite às partes trazerem suas testemunhas à audiência, independentemente da intimação, ( testemunhas já indicadas nos autos ), de que trata o § 1º, presumindo se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.                         Intimem-se as partes por seus advogados, ficando advertidos que devem cientificar e comparecer com seus constituintes, no dia, hora e local do ato audiêncial.                         Tendo em vista a parte requerida RAFAEL STUDART DE OLIVEIRA ser assistido pela Defensoria Pública e tendo a defensora sido intimada para comparecer ao ato, informou que entrara em contato com seu assistido para informar da referida  audiência, sendo desnecessária sua intimação.                                Intimação da Defensora e Ministério Público.                     Expedientes Necessários. COM URGENCIA .   Fortaleza/CE,  02 de junho de 2025. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito    
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