Processo nº 02130101920228060001
Número do Processo:
0213010-19.2022.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0213010-19.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Polo Passivo FRANCISCO WELLINGTON PENHA DE LIMA DESPACHO R. H. Tendo em vista que o executado foi intimado do bloqueio, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC e, se manteve inerte (ids. 125844175 e 127938564), determino: 1) à transferência no SISBAJUD do montante bloqueado (id. 111451936) para conta judicial, conforme art. 854, § 5º do CPC; 2) após, expeça-se alvará de levantamento, exclusivamente via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, no valor de R$ R$ 651,97, devendo a Caixa Econômica Federal realizar a transferência para a conta bancária BANCO DO BRASIL AG 3347 / CC 3900-4, Disal Administradora de Consórcios Ltda, conforme petição de id. 129701851. Fica desde já autorizada expedição do referido alvará pelo sistema SAJ, caso o sistema SAE se encontre inoperante. Ato contínuo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e requerendo o que entender de direito. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito