Processo nº 02130101920228060001

Número do Processo: 0213010-19.2022.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ   Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br  Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01    Processo nº    0213010-19.2022.8.06.0001 Apenso n°   [] Classe   EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto   [Alienação Fiduciária] Polo Ativo   DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Polo Passivo   FRANCISCO WELLINGTON PENHA DE LIMA   DESPACHO       R. H. Tendo em vista que o executado foi intimado do bloqueio, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC e, se manteve inerte (ids. 125844175 e 127938564), determino: 1) à transferência no SISBAJUD do montante bloqueado (id. 111451936) para conta judicial, conforme art. 854, § 5º do CPC; 2) após, expeça-se alvará de levantamento, exclusivamente via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, no valor de R$ R$ 651,97, devendo a Caixa Econômica Federal realizar a transferência para a conta bancária  BANCO DO BRASIL AG 3347 / CC 3900-4, Disal Administradora de Consórcios Ltda, conforme petição de id. 129701851. Fica desde já autorizada expedição do referido alvará pelo sistema SAJ, caso o sistema SAE se encontre inoperante. Ato contínuo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e requerendo o que entender de direito. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito