EXEQUENTE | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer a utilização do SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - para busca de bens e ativos do(s) devedor(es).
Decido.
A finalidade do processo de execução consiste em forçar o devedor a satisfazer obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. Para tanto, a parte executada responde com todos os seus bens, ressalvadas as restrições legais, observada, também, quando juridicamente possível, a menor onerosidade dos atos expropriatórios (artigos 786, 789 e 805, do Código de Processo Civil).
O Conselho Nacional de Justiça, através do Programa Justiça 4.0, lançou o SNIPER, solução tecnológica desenvolvida para investigação patrimonial das partes em processos judicias em diversas bases de dados. A ferramenta eletrônica exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, apresentando os em forma de grafos, painéis e tabelas. Segundo informação obtida no site do CNJ, atualmente o SNIPER possui com fonte de dados:
Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
SISBAJUD: dados bancários (apenas no módulo sigiloso)
Acrescenta, ainda, que a pesquisa aos dados fiscais, no módulo sigiloso, através do INFOJUD, encontra-se em processo de integração. No caso dos autos, já foram realizadas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, de espectro mais amplo.
A consulta à RFB, à ANAC, ao Tribunal Marítimo e ao TRE, no que tange aos bens declarados, encontra-se abarcada pela consulta realizada através do sistema INFOJUD, não sendo necessário, portanto, a utilização da nova ferramenta.
As informações obtidas através da base de dados do CNJ (número de processos judicias, valor da causa, partes, classe e assunto) e da CGU (sanções administrativas, caso já tenha ocupado cargo público; empresas inidôneas e suspensas; entidades sem fins lucrativos impedidas; empresas punidas e acordos de leniência), em princípio, não se mostram úteis à execução.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa e/ou restrição por meio do Sistema SNIPER.
Intime-se o exequente para requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão proferida ao evento 90.