Delegacia De Repressão Às Ações Criminosas Organizadas - Draco e outros x Francisco Jean Carlos Nogueira Sales
Número do Processo:
0214050-31.2025.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSADV: Keltry Oliveira Gama (OAB 40521/CE) Processo 0214050-31.2025.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Francisco Jean Carlos Nogueira Sales - Assim, determino a intimação da referida causídica, por DJe, para apresentar defesa preliminar, sob pena de comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para adoção das medidas cabíveis quanto à omissão do profissional. Mantida a omissão, desde logo aplico multa de 10 salários mínimos em desfavor da causídica, nos termos do artigo 265 do CPP, e determino a comunicação da sua inércia à OAB, bem como determino a intimação pessoal do acusado para constituir novo patrono ou comparecer à Defensoria Pública para solicitar assistência jurídica, para apresentar a referida defesa, no prazo legal. Se, ainda assim, nada for apresentado pelo acriminado, no prazo legal, nomeie-se, desde logo, a Defensoria Pública em seu favor, concedendo-lhe o mesmo prazo de 10 dias para apresentar defesa escrita, na forma do §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Após, retornem os autos conclusos, para os fins dos artigos 397 e 399 do Código de Processo Penal.