Processo nº 02186783420238060001

Número do Processo: 0218678-34.2023.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 11ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690.   DESPACHO     Processo nº:  0218678-34.2023.8.06.0001 Apensos:  [] Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto:  [Revisão] Requerente:  Y. G. F. D. L. Requerido:  C. S. D. L.   Em análise detida dos autos, o representante do Ministério Público observou que o procurador da parte promovida não foi devidamente intimado acerca da decisão (ID 149264168), nesta toada determino a intimação do procurador do requerido, via DJ-e, para tomar ciência da referida decisão, devendo, no prazo legal, apresentar a manifestação que entender de direito.     Fortaleza, data da assinatura eletrônica. LUZIA PONTE DE ALMEIDAJuíza de Direito
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 11ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690.   DESPACHO     Processo nº:  0218678-34.2023.8.06.0001 Apensos:  [] Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto:  [Revisão] Requerente:  Y. G. F. D. L. Requerido:  C. S. D. L.   Em análise detida dos autos, o representante do Ministério Público observou que o procurador da parte promovida não foi devidamente intimado acerca da decisão (ID 149264168), nesta toada determino a intimação do procurador do requerido, via DJ-e, para tomar ciência da referida decisão, devendo, no prazo legal, apresentar a manifestação que entender de direito.     Fortaleza, data da assinatura eletrônica. LUZIA PONTE DE ALMEIDAJuíza de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou