Marcia Aparecida De Carvalho e outros x Município De São Paulo

Número do Processo: 0219861-74.2022.8.26.0500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0219861-74.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marcia Aparecida de Carvalho - Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0426900-30.1999.8.26.0053/0041 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 295/298, 440/444: Em face do ofício do juízo da execução, considerando-se que a cessão de crédito não abrange a prioridade disponibilizada em 29/02/2024, reconsidero a decisão de 23/09/2024, págs. 278/279, e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial à credora originária Marcia Aparecida de Carvalho, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. De outra parte, procedeu-se à retificação da data de nascimento da credora. Páginas 299/439: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025 protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Santa Fe Fundo de Investimento em Direitos Creditorios - Nao Padronizados (Cessionário de Marcia Aparecida de Carvalho) Deságio: 40% RRA: 153 meses No mais, procedeu-se à inclusão do(a) Dr(a). Vanusa Araujo de Souza (OAB 466995/SP), subscritor(a) do acordo. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a) novo(a) procurador(a), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º Oficie-se ao juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para conhecimento, providências de disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, bem como pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI (OAB 418907/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
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