Banco Bradesco Financiamentos S.A. e outros x Paulo Alexandre Nascimento De Assis
Número do Processo:
0220887-73.2023.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0220887-73.2023.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: REU: PAULO ALEXANDRE NASCIMENTO DE ASSIS Intime-se a parte requerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. , para no prazo de 15 dias, falar sobre as informações disponibilizadas pelos sistemas INFOJUD de ID 161671463 e RENAJUD de ID 161679231, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0220887-73.2023.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: REU: PAULO ALEXANDRE NASCIMENTO DE ASSIS Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID. 158204090, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça. Cumpra-se independente de publicação e intimação. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito