Beatriz Chaves Bittencourt De Albuquerque x Cristiane Pinheiro Diogenes e outros
Número do Processo:
0222040-10.2024.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: for11cvi@tjce.jus.br PROCESSO 0222040-10.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Perdas e Danos] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: FF ENGENHARIA LTDA REU: MARCIO ROBERTO BEZERRA MORGADO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a demandada apresentou Contestação/Reconvenção (ID. 116858215), acompanhada de documentos, requerendo os benefícios da justiça gratuita, porém não comprovou a hipossuficiência alegada, deixando de anexar nos autos documentos indispensáveis para concessão da benesse da justiça gratuita. Em réplica (ID. 127162337), a requerente/reconvinda impugnou o pedido de justiça gratuita a favor da requerida/reconvinte e apresentou o documento (ID 127162339). O benefício da gratuidade da justiça está condicionado a demonstração da incapacidade econômica. Desta feita, as normas legais não exigem que os requerentes da assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, sob a forma de isenção de custas, bastando que comprovem a insuficiência de recursos para custear o processo, ou, como reza a norma constitucional, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como as normas de concessão do benefício não vedam tal benesse a quem o requeira através de advogados particulares. INTIME-SE a parte requerida por meio de seu(s) advogado (s) constituído (s), via DJ-e, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar a hipossuficiência alegada (mediante a apresentação de cópias das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas perante a Receita Federal ou extratos bancários) para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária requestado em Contestação/Reconvenção, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Escoado o prazo concedido, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital