Julio Nogueira Militao Neto e outros x Ricardo Wagner Oliveira Santos
Número do Processo:
0228926-93.2022.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIsso posto, acolho em parte os embargos de declaração de ID 156144066 para modificar a decisão de ID 156144054, no sentido de determinar que NOTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pague em favor de CARPIL - CARLOS DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA 50% dos lucros obtidos pelo "Costa do Mar Hotel" referente aos anos de 2024 e 2025, perfazendo o valor total de R$ 214.318,55 (duzentos e catorze mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos). Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento ordenado na conta indicada no documento de ID 156144060. No mesmo prazo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial contábil de ID 161035017. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Cláudio de Paula Pessoa Juiz
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIsso posto, acolho em parte os embargos de declaração de ID 156144066 para modificar a decisão de ID 156144054, no sentido de determinar que NOTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pague em favor de CARPIL - CARLOS DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA 50% dos lucros obtidos pelo "Costa do Mar Hotel" referente aos anos de 2024 e 2025, perfazendo o valor total de R$ 214.318,55 (duzentos e catorze mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos). Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento ordenado na conta indicada no documento de ID 156144060. No mesmo prazo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial contábil de ID 161035017. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Cláudio de Paula Pessoa Juiz
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIsso posto, acolho em parte os embargos de declaração de ID 156144066 para modificar a decisão de ID 156144054, no sentido de determinar que NOTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pague em favor de CARPIL - CARLOS DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA 50% dos lucros obtidos pelo "Costa do Mar Hotel" referente aos anos de 2024 e 2025, perfazendo o valor total de R$ 214.318,55 (duzentos e catorze mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos). Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento ordenado na conta indicada no documento de ID 156144060. No mesmo prazo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial contábil de ID 161035017. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Cláudio de Paula Pessoa Juiz
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIsso posto, acolho em parte os embargos de declaração de ID 156144066 para modificar a decisão de ID 156144054, no sentido de determinar que NOTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pague em favor de CARPIL - CARLOS DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA 50% dos lucros obtidos pelo "Costa do Mar Hotel" referente aos anos de 2024 e 2025, perfazendo o valor total de R$ 214.318,55 (duzentos e catorze mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos). Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento ordenado na conta indicada no documento de ID 156144060. No mesmo prazo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial contábil de ID 161035017. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Cláudio de Paula Pessoa Juiz
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIsso posto, acolho em parte os embargos de declaração de ID 156144066 para modificar a decisão de ID 156144054, no sentido de determinar que NOTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pague em favor de CARPIL - CARLOS DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA 50% dos lucros obtidos pelo "Costa do Mar Hotel" referente aos anos de 2024 e 2025, perfazendo o valor total de R$ 214.318,55 (duzentos e catorze mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos). Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento ordenado na conta indicada no documento de ID 156144060. No mesmo prazo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial contábil de ID 161035017. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Cláudio de Paula Pessoa Juiz
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIsso posto, acolho em parte os embargos de declaração de ID 156144066 para modificar a decisão de ID 156144054, no sentido de determinar que NOTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pague em favor de CARPIL - CARLOS DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA 50% dos lucros obtidos pelo "Costa do Mar Hotel" referente aos anos de 2024 e 2025, perfazendo o valor total de R$ 214.318,55 (duzentos e catorze mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos). Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento ordenado na conta indicada no documento de ID 156144060. No mesmo prazo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial contábil de ID 161035017. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Cláudio de Paula Pessoa Juiz