Processo nº 02292310920248060001

Número do Processo: 0229231-09.2024.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
      8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220  Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0229231-09.2024.8.06.0001                                                                      Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária]      Requerente: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA Requerido: REU: FRANCISCO RONIE DA SILVA          DESPACHO     Intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec. Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento. Expedientes necessários. Fortaleza-Ce,23 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura digital  
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
      8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220  Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0229231-09.2024.8.06.0001                                                                      Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária]      Requerente: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA Requerido: Nome: FRANCISCO RONIE DA SILVAEndereço: Rua Osmar Baltazar Sabóia, 131, BL 66 AP 08, Mondubim, FORTALEZA - CE - CEP: 60765-069 Valor da causa: R$ 13.556,69 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO     Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo CHEVROLET/ONIX 1.0 MT JOYE Placa NQP6A50 Renavam 1207683636 Cor PRATA Chassi 9BGKL48U0KB241227 Ano de Fabricação 2019 Ano do Modelo 2019 Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo VOLKSWAGEN/FOX 1.0 FLEX Placa PODOH25 Renavam 1821149099 Cor PRETA Chassi 9BWAA05Z3A4083786 Ano de Fabricação 2009 Ano do Modelo 2010 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69). Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.  Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.  Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).  Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.  Cumpra-se. Fortaleza-Ce,21 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura digital        
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
      8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220  Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0229231-09.2024.8.06.0001                                                                      Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária]      Requerente: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA Requerido: REU: FRANCISCO RONIE DA SILVA          DESPACHO     Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec. Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento. Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas. Fortaleza-Ce,11 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital  
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