V. G. P. A. L. e outros x J. E. F. J. e outros
Número do Processo:
0231375-87.2023.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/685ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0231375-87.2023.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: J. G. B. H. B. e outros (2) REU: O. B. H. DECISÃO Vistos. Considerando que fora saneado o feito, conforme decisão de ID 146786687, inclusive com audiência designada para o dia 17/09/2025, às 16h, reitero o teor do que consta na decisão mencionada, bem como em anuência ao parquet, o qual já manifestou-se em parecer de ID 153217681, ratificando em ID 158767118, MANTENHO os alimentos minorados e fixados em decisão de ID 146786687 e 146786694, sendo assim, À SEJUD para que oficie a fonte empregadora do requerido, para prosseguimento ao desconto que este juízo determinou. Intimem-se as partes, através de seus patronos. Ciência ao Ministério Público, (via portal). FORTALEZA, 23 de junho de 2025. DR. JOSE RICARDO D ALMEIDA Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/685ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0231375-87.2023.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: J. G. B. H. B. e outros (2) REU: O. B. H. DECISÃO Vistos. Considerando que fora saneado o feito, conforme decisão de ID 146786687, inclusive com audiência designada para o dia 17/09/2025, às 16h, reitero o teor do que consta na decisão mencionada, bem como em anuência ao parquet, o qual já manifestou-se em parecer de ID 153217681, ratificando em ID 158767118, MANTENHO os alimentos minorados e fixados em decisão de ID 146786687 e 146786694, sendo assim, À SEJUD para que oficie a fonte empregadora do requerido, para prosseguimento ao desconto que este juízo determinou. Intimem-se as partes, através de seus patronos. Ciência ao Ministério Público, (via portal). FORTALEZA, 23 de junho de 2025. DR. JOSE RICARDO D ALMEIDA Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/685ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0231375-87.2023.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: J. G. B. H. B. e outros (2) REU: O. B. H. DECISÃO Vistos. Considerando que fora saneado o feito, conforme decisão de ID 146786687, inclusive com audiência designada para o dia 17/09/2025, às 16h, reitero o teor do que consta na decisão mencionada, bem como em anuência ao parquet, o qual já manifestou-se em parecer de ID 153217681, ratificando em ID 158767118, MANTENHO os alimentos minorados e fixados em decisão de ID 146786687 e 146786694, sendo assim, À SEJUD para que oficie a fonte empregadora do requerido, para prosseguimento ao desconto que este juízo determinou. Intimem-se as partes, através de seus patronos. Ciência ao Ministério Público, (via portal). FORTALEZA, 23 de junho de 2025. DR. JOSE RICARDO D ALMEIDA Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/685ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0231375-87.2023.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: J. G. B. H. B. e outros (2) REU: O. B. H. DECISÃO Vistos. Considerando que fora saneado o feito, conforme decisão de ID 146786687, inclusive com audiência designada para o dia 17/09/2025, às 16h, reitero o teor do que consta na decisão mencionada, bem como em anuência ao parquet, o qual já manifestou-se em parecer de ID 153217681, ratificando em ID 158767118, MANTENHO os alimentos minorados e fixados em decisão de ID 146786687 e 146786694, sendo assim, À SEJUD para que oficie a fonte empregadora do requerido, para prosseguimento ao desconto que este juízo determinou. Intimem-se as partes, através de seus patronos. Ciência ao Ministério Público, (via portal). FORTALEZA, 23 de junho de 2025. DR. JOSE RICARDO D ALMEIDA Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/685ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0231375-87.2023.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: J. G. B. H. B. e outros (2) REU: O. B. H. DECISÃO Vistos. Considerando que fora saneado o feito, conforme decisão de ID 146786687, inclusive com audiência designada para o dia 17/09/2025, às 16h, reitero o teor do que consta na decisão mencionada, bem como em anuência ao parquet, o qual já manifestou-se em parecer de ID 153217681, ratificando em ID 158767118, MANTENHO os alimentos minorados e fixados em decisão de ID 146786687 e 146786694, sendo assim, À SEJUD para que oficie a fonte empregadora do requerido, para prosseguimento ao desconto que este juízo determinou. Intimem-se as partes, através de seus patronos. Ciência ao Ministério Público, (via portal). FORTALEZA, 23 de junho de 2025. DR. JOSE RICARDO D ALMEIDA Juiz(a) de Direito Assinatura Digital