Processo nº 02334976420158090100

Número do Processo: 0233497-64.2015.8.09.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Luziânia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Luziânia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:     0233497-64.2015.8.09.0100Natureza:          PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente:     POSTO ALIANCA LTDARequerido:       Cargopex Consultoria LtdaD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)CHAMO O FEITO À ORDEM.Tendo em vista que houve o redirecionamento aos sócios, dispensável a citação das pessoas jurídicas.Cite-se todos os sócios da GP3 Locadora de Veículos, Peças e Equipamentos Ltda (Manoel Cancilieri Machado, Liliani Batistetti Guerra, GVF – Adminitração de Bens e Participações Ltda, na pessoa de Ângelo Guerra Neto, GB Administração e Participações Ltda, na pessoa de José Adriano Guerra e FPG Administração e Paticipações Ltda, na pessoa de Fabiano Vital Guerra).O Sr. José Adriano, representante da GP3 Locadora, Cargopex Transportes Ltda e da GB Administração e Participações Ltda, pode ser encontrado no endereço disponível na procuração de mov. 127, restando pendente somente a citação como sócio da GB Administração.Promova-se as adequações necessárias no polo passivo, retirando-se as empresas Cargopex e GP3 Locadora e incluindo os seus sócios acima especificados, uma vez que, com o redirecionamento, todos os sócios devem ser citados, sendo-os pessoas físicas e jurídicas. Por fim, a liquidação voluntária das empresas Cargopex e GP3 Locadora restou confirmada pela JUCEG SP. Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Luziânia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:     0233497-64.2015.8.09.0100Natureza:          PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente:     POSTO ALIANCA LTDARequerido:       Cargopex Consultoria LtdaD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)CHAMO O FEITO À ORDEM.Tendo em vista que houve o redirecionamento aos sócios, dispensável a citação das pessoas jurídicas.Cite-se todos os sócios da GP3 Locadora de Veículos, Peças e Equipamentos Ltda (Manoel Cancilieri Machado, Liliani Batistetti Guerra, GVF – Adminitração de Bens e Participações Ltda, na pessoa de Ângelo Guerra Neto, GB Administração e Participações Ltda, na pessoa de José Adriano Guerra e FPG Administração e Paticipações Ltda, na pessoa de Fabiano Vital Guerra).O Sr. José Adriano, representante da GP3 Locadora, Cargopex Transportes Ltda e da GB Administração e Participações Ltda, pode ser encontrado no endereço disponível na procuração de mov. 127, restando pendente somente a citação como sócio da GB Administração.Promova-se as adequações necessárias no polo passivo, retirando-se as empresas Cargopex e GP3 Locadora e incluindo os seus sócios acima especificados, uma vez que, com o redirecionamento, todos os sócios devem ser citados, sendo-os pessoas físicas e jurídicas. Por fim, a liquidação voluntária das empresas Cargopex e GP3 Locadora restou confirmada pela JUCEG SP. Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Luziânia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:     0233497-64.2015.8.09.0100Natureza:          PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente:     POSTO ALIANCA LTDARequerido:       Cargopex Consultoria LtdaD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)CHAMO O FEITO À ORDEM.Tendo em vista que houve o redirecionamento aos sócios, dispensável a citação das pessoas jurídicas.Cite-se todos os sócios da GP3 Locadora de Veículos, Peças e Equipamentos Ltda (Manoel Cancilieri Machado, Liliani Batistetti Guerra, GVF – Adminitração de Bens e Participações Ltda, na pessoa de Ângelo Guerra Neto, GB Administração e Participações Ltda, na pessoa de José Adriano Guerra e FPG Administração e Paticipações Ltda, na pessoa de Fabiano Vital Guerra).O Sr. José Adriano, representante da GP3 Locadora, Cargopex Transportes Ltda e da GB Administração e Participações Ltda, pode ser encontrado no endereço disponível na procuração de mov. 127, restando pendente somente a citação como sócio da GB Administração.Promova-se as adequações necessárias no polo passivo, retirando-se as empresas Cargopex e GP3 Locadora e incluindo os seus sócios acima especificados, uma vez que, com o redirecionamento, todos os sócios devem ser citados, sendo-os pessoas físicas e jurídicas. Por fim, a liquidação voluntária das empresas Cargopex e GP3 Locadora restou confirmada pela JUCEG SP. Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito