Processo nº 02346992020068260100
Número do Processo:
0234699-20.2006.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 0234699-20.2006.8.26.0100 (100.06.234699-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de GUILHERME COSTA TRAVASSOS-rep p/invte Leni Aparecida Ribeiro Costa Travassos - - ESPÓLIO DE RICARDO COSTA TRAVASSOS - - PRISCILA LUCAS TRAVASSOS - - THAIS HELENA LUCAS TRAVASSOS - - FRANCISCO PALMA TRAVASSOS NETO - - ESPÓLIO DE EDUARDO COSTA TRAVASSOS - Andrea Tranjan Real - - Leni Aparecida Ribeiro Costa Travassos - Gerente do Banco Itau - Paulo Rangel do Nascimento e outros - JORGE QUINTINO DA SILVA JUNIOR - Luis Fernandes da Silva - Veridiana Tranjan Real e Costa Travassos - Marco Antonio Parisi Lauria e outros - Vistos. 1) Para análise do requerimento de alvará para venda do imóvel situado na Rua Filadelfo Azevedo para quitação das dívidas do espólio, providenciem as inventariantes, no prazo de 15 dias, a juntada de avaliações de três imobiliárias idôneas para o imóvel em tela, devidamente subscritas por profissional habilitado junto ao CRECI, apontando o valor de mercado do bem. 2) No que se refere aos honorários do antigo inventariante dativo, manifestem-se os demais herdeiros e o dativo acerca da proposta ofertada pelo espólio de Eduardo, no valor de R$ 30.000,00, no prazo de 15 dias. 3) Indefiro o pedido de levantamento do importe de R$ 300.000,00 para quitação de honorários advocatícios referentes à atuação na ação de reintegração de posse envolvendo imóvel do espólio. Isso porque a celebração do contrato acostado às fls. 4645/4649 não contou com a concordância dos demais herdeiros, que vêm reiteradamente impugnando o preço contratado (R$ 600.000,00). Nesse cenário e considerando a significativa discrepância dos valores estimados pelas partes, determino que as inventariantes e os herdeiros impugnantes apresentem a tabela de honorários da OAB referente à causa. Ainda, considerando que a ação possessória envolve imóvel registrado em nome do marido da falecida, esclareçam as inventariantes se houve a autorização do juízo em que tramita o inventário de Francisco para a contratação nos termos apresentados. 4) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO à 9º Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, para que seja realizada a transferência a uma conta judicial vinculada ao presente feito dos valores pertinentes ao espólio de Luella que estejam depositados nos autos do processo nº 0061658-91.1978.8.26.0100. Encaminhamento a cargo da Serventia, que deverá certificar nos autos. 5) Manifeste-se a advogada signatária da petição de fls. 4889/4891 acerca da proposta formulada pelo Espólio de Eduardo às fls. 4897/4898. 6) No mais, providenciem as inventariantes, no prazo de 30 dias: a) a juntada de comprovante do pagamento da taxa cartorária referente à requisição das matrículas, prestando contas do levantamento deferido às fls. 4059/4062; b) esclarecimentos acerca da titularidade dos imóveis que não estão registrados em nome da falecida (fls. 4036/4041); c) esclarecimentos acerca do desfecho do inventário do marido da de cujus e, caso já homologada a partilha, comprovem a regularização das matrículas com o registro da partilha; d) esclarecimentos acerca do imóvel com anotação de penhora por débito fiscal e do imóvel levado a leilão; e) a juntada da matrícula referente ao imóvel denominado "Lote de terreno nº 02"; f) a juntada das certidões de objeto e pé de todas as ações envolvendo o espólio; g) esclarecimentos acerca da renovação do contrato de locação de fls. 4226/4231; h) a comprovação, por meio de documento contábil, da alegada ausência de rendimentos oriundos das empresas do espólio; i) o integral cumprimento dos itens 'a' a 'g' da cota ministerial de fls. 4682. Cumpridas as determinações supra, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. 7) Fls. 5020: Providencie a Serventia a resposta ao ofício da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, prestando as informações solicitadas. - ADV: MARCO ANTONIO OLIVEIRA ROCHA DA SILVA (OAB 50694/SP), MARCIA RAMIREZ (OAB 137828/SP), MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI (OAB 152072/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB 188003/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB 188003/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), MARCO ANTONIO OLIVEIRA ROCHA DA SILVA (OAB 50694/SP), SERGIO VIEIRA DE LIMA (OAB 371421/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), MICHEL MONTEIRO CASTRO MOTTA (OAB 360745/SP), TATIANE VENANCIO CANDIDO SILVINO (OAB 318326/SP), MARIA DE LOURDES SANTOS BERTONHA (OAB 43651/SP), MARIA ILSE CANEDO (OAB 87218/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), FABIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 91659/SP), FABIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 91659/SP)