1. Alexandre Dutra (Impetrante) x 2. Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo (Impetrado)

Número do Processo: 0239063-20.2025.3.00.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: STJ
Classe: HABEAS CORPUS
Grau: 1º Grau
Órgão: SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL | Classe: HABEAS CORPUS
    HC 1015651/SP (2025/0239063-2)
    RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTAS
    IMPETRANTE:ALEXANDRE DUTRA
    ADVOGADOS:ALEXANDRE DUTRA - SP218855
    MATHEUS SIQUEIRA DE OLIVEIRA - SP493607
    IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    PACIENTE:ANTONIO LEITE DE MACEDO FILHO
    INTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    DECISÃO A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cubatão/SP, bem como a senha para consulta ao processo, se houver, a serem prestadas, preferencialmente, por meio da Central do Processo Eletrônico (CPE) do STJ. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se.

    Relator

    RIBEIRO DANTAS