1. Alexandre Dutra (Impetrante) x 2. Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo (Impetrado)
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL | Classe: HABEAS CORPUS
HC 1015651/SP (2025/0239063-2) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : ALEXANDRE DUTRA ADVOGADOS : ALEXANDRE DUTRA - SP218855 MATHEUS SIQUEIRA DE OLIVEIRA - SP493607 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANTONIO LEITE DE MACEDO FILHO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cubatão/SP, bem como a senha para consulta ao processo, se houver, a serem prestadas, preferencialmente, por meio da Central do Processo Eletrônico (CPE) do STJ. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se.
Relator
RIBEIRO DANTAS