R. A. C. B. R. x A. G. D. D. S.

Número do Processo: 0239364-13.2024.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0239364-13.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: D. F. S. D. S. REU: A. G. D. D. S.   DESPACHO     Vistos, etc. Decreto a revelia da promovida, posto que devidamente citada (ID 147835159/147835160), deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa (ID 147835166), na forma do art. 344 c/c o art. 345, II do CPC. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por seu advogado (DJen), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja produzir provas. Possuindo a parte interesse em produzir provas deverá nominá-las, indicando qual a utilidade/relevância das mesmas. Caso a parte deseje a produção de prova testemunhal deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol de testemunhas. O silêncio ou o protesto genérico por prestação de provas serão interpretados como ausência de pedido de produção de provas, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. A parte requerida, posto que revel, poderá intervir no feito, requerendo prova nos termos explicitados nesta decisão, no prazo de 15 dias, contados da publicação da presente decisão (DJen), desde que se faça representar por advogado ou defensor público, recebendo o feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 346, caput e seu § único do CPC. Intime-se a parte autora, através de seu advogado (DJEN). Intime-se a parte promovida, mediante publicação (DJEN), na forma do art. 346 do CPC.     FORTALEZA, data de inserção no sistema.   Maria Martins Siriano Juíza de Direito, auxiliando Assinatura Digital
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0239364-13.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: D. F. S. D. S. REU: A. G. D. D. S.   DESPACHO     Vistos, etc. Decreto a revelia da promovida, posto que devidamente citada (ID 147835159/147835160), deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa (ID 147835166), na forma do art. 344 c/c o art. 345, II do CPC. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por seu advogado (DJen), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja produzir provas. Possuindo a parte interesse em produzir provas deverá nominá-las, indicando qual a utilidade/relevância das mesmas. Caso a parte deseje a produção de prova testemunhal deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol de testemunhas. O silêncio ou o protesto genérico por prestação de provas serão interpretados como ausência de pedido de produção de provas, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. A parte requerida, posto que revel, poderá intervir no feito, requerendo prova nos termos explicitados nesta decisão, no prazo de 15 dias, contados da publicação da presente decisão (DJen), desde que se faça representar por advogado ou defensor público, recebendo o feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 346, caput e seu § único do CPC. Intime-se a parte autora, através de seu advogado (DJEN). Intime-se a parte promovida, mediante publicação (DJEN), na forma do art. 346 do CPC.     FORTALEZA, data de inserção no sistema.   Maria Martins Siriano Juíza de Direito, auxiliando Assinatura Digital