Ivana Maria De Jesus Pedro e outros x Fazenda Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
0239500-44.2023.8.26.0500
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0239500-44.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ivana Maria de Jesus Pedro - Precato Iii Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019842-74.2018.8.26.0053/0021 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 185/219: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Precato III Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Ivana Maria de Jesus Pedro) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI (OAB 385485/SP), AIRTON CENA DA SILVA (OAB 413902/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIÃO (OAB 18842/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0239500-44.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ivana Maria de Jesus Pedro - Precato Iii Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019842-74.2018.8.26.0053/0021 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 45/184: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 220. Outrossim, procedeu-se à inclusão do cessionário nos sistemas desta Diretoria, bem como dos advogados que o representam, conforme também especificado à pág. 220. Se houver discordância relativa à inclusão dos novos procuradores), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à reversão da suspensão do precatório. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: DARCY ROSA CORTESE JULIÃO (OAB 18842/SP), NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI (OAB 385485/SP), AIRTON CENA DA SILVA (OAB 413902/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)