Raimundo Pereira De Carvalho x Estado Do Amazonas e outros
Número do Processo:
0240430-10.2009.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: HELLEN CRISTIANE SANTOS SILVA (OAB 6708/AM), ADV: ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO (OAB 2926/AM), ADV: WISTON FEITOSA DE SOUSA (OAB 6596/AM) - Processo 0240430-10.2009.8.04.0001 (001.09.240430-9) - Cumprimento de sentença - Admissão / Permanência / Despedida - RECLAMANTE: B1Raimundo Pereira de CarvalhoB0 - RECLAMADO: B1Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/AMB0 - REQUERIDO: B1Estado do AmazonasB0 - Em atenção à Certidão de fl. 518, esclareço que deverão ser seguidos os seguintes parâmetros para elaboração da conta: 1) Correção monetária e juros: a atualização monetária deverá ser pelo IPCA-E com juros conforme determinado pelo art. 12, II, "a" e "b" da Lei 8.177/91. 2) Termo inicial da correção monetária: a contar da data em que deveriam ter sido recolhidas cada parcela; 3) Termo inicial do juros: desde a citação válida (03/10/2011 - fl. 342). Retornados os cálculos, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem-me conclusos os autos.