Processo nº 02410175520218060001
Número do Processo:
0241017-55.2021.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
RECUPERAçãO JUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº :0241017-55.2021.8.06.0001 Classe - Assunto:RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) - [Administração judicial] Requente(s): LIDER SERVICOS DOMISSANITARIOS LTDA e outros (54) Requerido(s): A Administradora Judicial da Massa Falida de Conquista Fortaleza Lanchonetes Ltda apresentou uma petição de ID 164241188, requerendo autorização para a realização de pagamentos por meio de 4 (quatro) cheques, todos da Caixa Econômica Federal. I-O cheque de número 000001 refere-se aos honorários da Administradora Judicial, correspondentes a 60% sobre os 5% sobre a venda das salas 605 a 609 do Complexo São Mateus, leilão realizado em 27/04/2025 (ID 160874643), no valor de R$ 49.892,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais). II-O cheque de número 000002 refere-se aos honorários da Administradora Judicial, correspondentes a 60% sobre os 5% sobre as vendas de bens móveis, objeto das petições de IDs 156316863, 156316898 e 156316918 no valor de R$ 4.879,80 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). III-O cheque de número 000003 refere-se à retenção do imposto de renda e das contribuições previdenciárias de segurados, a serem recolhidas à União, no valor de R$ 1.115.276,68 (Um milhão, cento e quinze mil, duzentos e setenta e seis mil e sessenta e oito centavos). IV-O cheque de número 000004 refere-se ao acautelamento do valor remanescente (40% sobre os 5%) atinentes às alienações judiciais (bens móveis e imóveis) objeto das petições de Ids 156316863, 156316898, 156316918 e 160874643, no valor de R$ 36.514,53 (Trinta e seis mil, quinhentos e catorze reais e cinquenta e três centavos). Pelos seus fundamentos, defiro o pedido formulado na petição de ID 164241188 e autorizo o pagamento devido, visando o respectivo cheque, devendo a Administradora Judicial apresentar a prestação de contas dos valores pagos. Expedientes necessários. FORTALEZA, 9 de julho de 2025 Cláudio de Paula Pessoa Juiz