Processo nº 02420288620158040001

Número do Processo: 0242028-86.2015.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Aos 09 de Maio de 2025 às 11:00, nesta cidade e comarca de Manaus, capital do Estado do Amazonas, na sala de Audiência da 11ª Vara Criminal, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, encontrava-se presente a Dra. Tamiris Gualberto Figueiredo, MMª. Juíza de Direito, a Dra. Romina Carmen Brito Carvalho, Promotora de Justiça, e o acusado Paulo Ricardo da Silva Brandão, acompanhado de sua advogada, Dra. Tatiana Ferreira da Silva OAB/AM 10168. Aberta a sessão, a MMª. Juíza esclareceu aos presentes que a Instrução do processo é realizada por VIDEOCONFERÊNCIA por este Juízo da 11ª Vara Criminal, por meio da ferramenta "Google Meet", disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Portaria 2256/2020- PTJ, em consonância com o art. 405 e seus parágrafos, todos do Código de Processo Penal e Resolução n. 329/2020 do CNJ. Na sequência, a MMª. Juíza interrogou o réu. Antes deu-lhe ciência do inteiro teor da acusação do direito de permanecer calado e de não responder as perguntas eventualmente formuladas e lhe concedeu o direito de entrevista reservada com a Ilustre advogada de Defesa. Após o interrogatório do réu, a MMª. Juíza deliberou com as partes, sobre as eventuais diligências complementares, nos termos do art. 402 do CPP, as quais nada requereram. Na sequência, a MMª. Juíza concedeu o tempo de 20 (vinte) minutos à Acusação e à Defesa, sucessivamente para as alegações finais orais, nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal. Finalmente, a MMª. Juíza ordenou à Secretaria da Vara que lhe fizesse conclusão dos autos, para proferir a Sentença. Nada mais a tratar, mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado, estando a presença de todos comprovada pelo registro audiovisual. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Wattila Teodoro da Silva, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. Mídia de Audiência: https://drive.google.com/file/d/1AWxhkhaOfH6EkJAW9CcCRj7G4Nw0G5iE/view?usp=sharing
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Aos 09 de Maio de 2025 às 11:00, nesta cidade e comarca de Manaus, capital do Estado do Amazonas, na sala de Audiência da 11ª Vara Criminal, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, encontrava-se presente a Dra. Tamiris Gualberto Figueiredo, MMª. Juíza de Direito, a Dra. Romina Carmen Brito Carvalho, Promotora de Justiça, e o acusado Paulo Ricardo da Silva Brandão, acompanhado de sua advogada, Dra. Tatiana Ferreira da Silva OAB/AM 10168. Aberta a sessão, a MMª. Juíza esclareceu aos presentes que a Instrução do processo é realizada por VIDEOCONFERÊNCIA por este Juízo da 11ª Vara Criminal, por meio da ferramenta "Google Meet", disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Portaria 2256/2020- PTJ, em consonância com o art. 405 e seus parágrafos, todos do Código de Processo Penal e Resolução n. 329/2020 do CNJ. Na sequência, a MMª. Juíza interrogou o réu. Antes deu-lhe ciência do inteiro teor da acusação do direito de permanecer calado e de não responder as perguntas eventualmente formuladas e lhe concedeu o direito de entrevista reservada com a Ilustre advogada de Defesa. Após o interrogatório do réu, a MMª. Juíza deliberou com as partes, sobre as eventuais diligências complementares, nos termos do art. 402 do CPP, as quais nada requereram. Na sequência, a MMª. Juíza concedeu o tempo de 20 (vinte) minutos à Acusação e à Defesa, sucessivamente para as alegações finais orais, nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal. Finalmente, a MMª. Juíza ordenou à Secretaria da Vara que lhe fizesse conclusão dos autos, para proferir a Sentença. Nada mais a tratar, mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado, estando a presença de todos comprovada pelo registro audiovisual. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Wattila Teodoro da Silva, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. Mídia de Audiência: https://drive.google.com/file/d/1AWxhkhaOfH6EkJAW9CcCRj7G4Nw0G5iE/view?usp=sharing
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