Sergio Brito De Oliveira x David Sombra Peixoto e outros

Número do Processo: 0242811-77.2022.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br       DECISÃO   0242811-77.2022.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SERGIO BRITO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A., PANTHER SOLUCOES E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA          Vistos.   Trata-se de ação judicial na qual, sucintamente, as partes se compuseram quanto à extinção consensual do feito, conforme id. 142675822.   Compulsando seus termos, não visualizo causa impeditiva ao acordo, porquanto as partes são legítimas e estão devidamente representadas em juízo.   De outra banda, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual.   Ademais, as procurações conferidas aos causídicos das partes lhes concedem poderes expressos para transigir e para firmar acordos, retratando a legitimidade para o pacto em tela (RMS 16.565/RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 546).   Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15, apenas em face do réu acordante, BANCO DO BRASIL S.A, devendo a ação prosseguir em face de PANTHER SOLUCOES E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA.   Honorários conforme pactuado.   Publique-se. Registre-se. Intime-se. À SEJUD, publique-se decisão de id. 136831781 para intimação das partes.  Expedientes Necessários.   Fortaleza/CE, data da assinatura digital.  FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
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