Edson Marques Da Silva e outros x Ernesto Augusto Antunes
Número do Processo:
0244300-05.2002.5.02.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0244300-05.2002.5.02.0037 : EDSON MARQUES DA SILVA : ERNESTO AUGUSTO ANTUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c5882 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA DESPACHO #id:ae00a6c - Não tem razão o autor. Integra o polo passivo destes autos apenas o executado ERNESTO AUGUSTO ANTUNES. A análise integral da certidão de matrícula nº 33.497 do CRI de Lorena-SP indica que referido imóvel foi transferido pelo Espólio de Antonio Gimenez Abellaneda à Suzana Nunes Gimenez Antunes, casada com o executado Ernesto Augusto Antunes pelo regime da comunhão parcial de bens (R.2 da referia matrícula). Como se sabe, no regime da comunhão parcial de bens, não se comunicam bens adquiridos individualmente antes do casamento, bem como heranças e doações (art. 1.659 do Código Civil). Tanto é que averbado o divórcio do executado (Av. 6), apenas a cônjuge proprietária Suzana Nunes Gimenez Antunes figurou como alienante do bem (R.7). Não há, portanto, que se falar em fraude à execução, como pretendido pelo autor, pelo que indefiro o pedido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar outros meios ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do andamento dos autos. Ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º, do art. 11-A, da CLT). Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON MARQUES DA SILVA