Processo nº 02455818920118090051
Número do Processo:
0245581-89.2011.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0245581-89.2011.8.09.0051Autor(a): MOINHO GOIAS S/ARé(u): ITAU UNIBANCO S/A A presente decisão serve como instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Vistos etc.Em evento 1392 foi determinado a UPJ a juntada dos extratos judiciais de contas vinculadas ao feito, contudo, verifica-se que os extratos estão incompletos.Assim, determino a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que forneçam os extratos atualizados das contas judiciais pertinentes a este processo (contas 2535 / 040 / 01742355-8 e 2535 / 040 / 01555768-9, da CEF e conta 1100106174029 do BB), compreendendo o período desde a data do último extrato juntado aos autos (2021) até o ano de 2025, viabilizando, assim, a verificação de saldo remanescente para a expedição do competente alvará em favor do credor.Ainda, a Caixa Econômica Federal deve pormenorizar os lançamentos a crédito identificados como "repasses" na conta judicial, informando a origem e o título pelo qual cada um dos depósitos foi realizado.Prazo de 20 dias.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito