Processo nº 02459633620228060001

Número do Processo: 0245963-36.2022.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    R.H.   Vistos, etc.,   Relatório formal dispensado , na conformidade do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.   Ressalte-se que trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA interposta por ANTONIA CAMILA TAVARES DIAS , em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando a anulação do ato administrativo que decretou a inaptidão da promovente para exercício do cargo de soldado da Polícia Militar do Ceará, em investigação social,   Todo o procedimento que informa a presente ação foi obedecido, contando com peça contestatória(ID 36565218); réplica(ID 36565206),e parecer ministerial(ID 36565205).   Primeiramente, temos a afirmação que a investigação social, em concursos públicos, é uma etapa eliminatória que avalia a idoneidade moral e social do candidato para o cargo. O objetivo é verificar se o histórico do candidato é compatível com as exigências éticas e morais do cargo, especialmente em carreiras como segurança pública, ministério público e judiciário.   Tendo por referência a conceituação supra, podemos citar algumas ocorrências que podem ser apuradas, durante sua ocorrência; omissão de informação na ficha de informações pessoais; uso de drogas ilícitas; demissão por justa causa, nos termos da legislação trabalhista; mandado de prisão em seu desfavor; prática de ato tipificado como infração penal, etc.,   Em face da matéria versada nos presentes autos, cito artigo encontrado no link https://concursos.adv.br/investigacao-social-em-concursos-publicos/ :   "A investigação social no concurso público é uma etapa eliminatória em que você precisa de máxima transparência e verdade nas informações.. Isso porque, se for comprovada alguma inverdade nessa investigação, você será eliminado do certame e, com certeza, ser reprovado nas últimas fases de um concurso é frustrante. Não é msmo? Portanto, neste artigo, eu trouxe informações pertinentes à investigação social nos concursos públicos, o que pode causar reprovação e como recorrer à eliminação injusta. A investigação social no concurso público é uma etapa eliminatória em que você precisa de máxima transparência e verdade nas informações. Isso porque, se for comprovada alguma inverdade nessa investigação, você será eliminado do certame e, com certeza, ser reprovado nas últimas fases de um concurso é frustrante, não é mesmo? Portanto, neste artigo, eu trouxe informações pertinentes à investigação social nos concursos públicos, o que pode causar reprovação e como recorrer à eliminação i A investigação social, ou sindicância de vida pregressa, é uma etapa do concurso público, em que se avalia diversos aspectos da vida do candidato, como antecedentes criminais, relacionamentos interpessoais e comportamento social. O objetivo é verificar se você tem conduta compatível com a função que irá exercer e se não oferece riscos à sociedade. A investigação é realizada por uma equipe especializada, composta por profissionais de diversas áreas, como psicólogos, assistentes sociais e investigadores. Eles são responsáveis por coletar informações e documentos que possam atestar a conduta do candidato. O que é avaliado na investigação social dos concursos? A investigação inicia quando o candidato preenche uma ficha com informações pessoais e profissionais. É importante saber que este documento é sigiloso e não será exposto pela Administração Pública. As informações devem ser preenchidas de forma honesta e transparente. Caso haja qualquer sinal de omissão ou falsos dados, o candidato pode ser desclassificado. Depois desse preenchimento, o órgão responsável pelo certame irá iniciar de fato a investigação social.  A análise pode se iniciar com uma busca nos sistemas da Polícia Federal, para verificar se você possui antecedentes .criminais.  Um dos aspectos mais importantes da investigação social é a análise dos antecedentes criminais do candidato. Conforme a legislação, o candidato não pode ter condenação definitiva por crime doloso, exceto em casos de reabilitação judicial. Além disso, dependendo do órgão, a Polícia Federal, Civil ou Militar pode ir até o ambiente de trabalho e vizinhança do candidato para saber como ele se comporta com amigos, familiares e vizinhos.. Portanto, a investigação social é uma fase eliminatória, então os candidatos podem ser desclassificados, mesmo passando nos testes anteriores." Conforme consta no ID 36565212( Ofício da comissão IS-PM/COIN/SSPDS, a parte promovente trabalhava, prestando apoio na contabilidade no estabelecimento comercial de sua irma, local onde se registrou diversas ocorrências durante a pandemia..   Outrossim, conforme documento de ID 36565552, expediente objetivandoa notificação da autora para esclarecer fato que a mesma havia omitido quando do preenchimento da ficha de informação confidenciais. Em resposta , foi informou que seu companheiro havia-lhe informado a inexistência de qualquer processo criminal contra sua pessoa.   Mencionada informação é contrária ao contido no documento de ID 36565556, onde consta a narração de crime, entre outras informações..   Vejamos o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça:   A investigação social em concursos públicos é uma fase do certame que, "além de servir à apuração de infrações criminais, presta-se a avaliar idoneidade moral e lisura daqueles que desejam ingressar nos quadros da administração pública" (RMS 57329/TO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 26/09/2018). Ante todo o exposto, tendo em vista a realidade fática e jurídica dos presentes autos, é com fulcro na legislação e jurisprudência aplicáveis à presente espécie processual que, julgo improcedente a presente ação.. Sem custas e honorários advocatícios(artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Intime-se o representante ministerial. Obedecidas as formalidades legais, arquive-se e dê-se baixa no sistema estatístico deste juízo. Publique-se, Registre-se, Intime-se, e Cumpra-se. Á SEJUD. Fortaleza, data e hora da assinatura digital
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    R.H.   Vistos, etc.,   Relatório formal dispensado , na conformidade do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.   Ressalte-se que trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA interposta por ANTONIA CAMILA TAVARES DIAS , em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando a anulação do ato administrativo que decretou a inaptidão da promovente para exercício do cargo de soldado da Polícia Militar do Ceará, em investigação social,   Todo o procedimento que informa a presente ação foi obedecido, contando com peça contestatória(ID 36565218); réplica(ID 36565206),e parecer ministerial(ID 36565205).   Primeiramente, temos a afirmação que a investigação social, em concursos públicos, é uma etapa eliminatória que avalia a idoneidade moral e social do candidato para o cargo. O objetivo é verificar se o histórico do candidato é compatível com as exigências éticas e morais do cargo, especialmente em carreiras como segurança pública, ministério público e judiciário.   Tendo por referência a conceituação supra, podemos citar algumas ocorrências que podem ser apuradas, durante sua ocorrência; omissão de informação na ficha de informações pessoais; uso de drogas ilícitas; demissão por justa causa, nos termos da legislação trabalhista; mandado de prisão em seu desfavor; prática de ato tipificado como infração penal, etc.,   Em face da matéria versada nos presentes autos, cito artigo encontrado no link https://concursos.adv.br/investigacao-social-em-concursos-publicos/ :   "A investigação social no concurso público é uma etapa eliminatória em que você precisa de máxima transparência e verdade nas informações.. Isso porque, se for comprovada alguma inverdade nessa investigação, você será eliminado do certame e, com certeza, ser reprovado nas últimas fases de um concurso é frustrante. Não é msmo? Portanto, neste artigo, eu trouxe informações pertinentes à investigação social nos concursos públicos, o que pode causar reprovação e como recorrer à eliminação injusta. A investigação social no concurso público é uma etapa eliminatória em que você precisa de máxima transparência e verdade nas informações. Isso porque, se for comprovada alguma inverdade nessa investigação, você será eliminado do certame e, com certeza, ser reprovado nas últimas fases de um concurso é frustrante, não é mesmo? Portanto, neste artigo, eu trouxe informações pertinentes à investigação social nos concursos públicos, o que pode causar reprovação e como recorrer à eliminação i A investigação social, ou sindicância de vida pregressa, é uma etapa do concurso público, em que se avalia diversos aspectos da vida do candidato, como antecedentes criminais, relacionamentos interpessoais e comportamento social. O objetivo é verificar se você tem conduta compatível com a função que irá exercer e se não oferece riscos à sociedade. A investigação é realizada por uma equipe especializada, composta por profissionais de diversas áreas, como psicólogos, assistentes sociais e investigadores. Eles são responsáveis por coletar informações e documentos que possam atestar a conduta do candidato. O que é avaliado na investigação social dos concursos? A investigação inicia quando o candidato preenche uma ficha com informações pessoais e profissionais. É importante saber que este documento é sigiloso e não será exposto pela Administração Pública. As informações devem ser preenchidas de forma honesta e transparente. Caso haja qualquer sinal de omissão ou falsos dados, o candidato pode ser desclassificado. Depois desse preenchimento, o órgão responsável pelo certame irá iniciar de fato a investigação social.  A análise pode se iniciar com uma busca nos sistemas da Polícia Federal, para verificar se você possui antecedentes .criminais.  Um dos aspectos mais importantes da investigação social é a análise dos antecedentes criminais do candidato. Conforme a legislação, o candidato não pode ter condenação definitiva por crime doloso, exceto em casos de reabilitação judicial. Além disso, dependendo do órgão, a Polícia Federal, Civil ou Militar pode ir até o ambiente de trabalho e vizinhança do candidato para saber como ele se comporta com amigos, familiares e vizinhos.. Portanto, a investigação social é uma fase eliminatória, então os candidatos podem ser desclassificados, mesmo passando nos testes anteriores." Conforme consta no ID 36565212( Ofício da comissão IS-PM/COIN/SSPDS, a parte promovente trabalhava, prestando apoio na contabilidade no estabelecimento comercial de sua irma, local onde se registrou diversas ocorrências durante a pandemia..   Outrossim, conforme documento de ID 36565552, expediente objetivandoa notificação da autora para esclarecer fato que a mesma havia omitido quando do preenchimento da ficha de informação confidenciais. Em resposta , foi informou que seu companheiro havia-lhe informado a inexistência de qualquer processo criminal contra sua pessoa.   Mencionada informação é contrária ao contido no documento de ID 36565556, onde consta a narração de crime, entre outras informações..   Vejamos o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça:   A investigação social em concursos públicos é uma fase do certame que, "além de servir à apuração de infrações criminais, presta-se a avaliar idoneidade moral e lisura daqueles que desejam ingressar nos quadros da administração pública" (RMS 57329/TO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 26/09/2018). Ante todo o exposto, tendo em vista a realidade fática e jurídica dos presentes autos, é com fulcro na legislação e jurisprudência aplicáveis à presente espécie processual que, julgo improcedente a presente ação.. Sem custas e honorários advocatícios(artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Intime-se o representante ministerial. Obedecidas as formalidades legais, arquive-se e dê-se baixa no sistema estatístico deste juízo. Publique-se, Registre-se, Intime-se, e Cumpra-se. Á SEJUD. Fortaleza, data e hora da assinatura digital
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou